Loja que inclui seguro em cartão de crédito pratica venda casada

Por Matheus Nunes de Oliveira Dantas*

Sabemos que ao entrarmos em um determinado estabelecimento comercial, somos abordados por um simpático vendedor, oferecendo cartão de crédito: “É rapidinho, em 20 minutos está pronto, você já pode comprar e ainda terá x% de desconto nesta primeira compra, para adquirir, nao tem burocracia, basta a carteira de identidade e o comprovante de endereço”.

Entretanto, o consumidor é obrigado a contratar seguro ou produtos indesejados, para obter o tão desejado cartão de crédito.

Comercializar seguro de forma impositiva no mesmo contrato de aquisição do cartão de crédito, configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Esse tipo de venda não é incomum no comércio, existem diversos casos em que a venda está condicionada a aquisição de outro produto ou serviço.

Muitos consumidores afirmam:

“não foi avisado da inclusão deste serviço quando fiz o cartão”

“não pedi seguro algum”

A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, artigo nº 39. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Não aceite essa imposição, caso seja negado a compra do produto ou contratação do serviço isoladamente, denuncie aos órgãos de defesa do consumidor e procure sempre um advogado especialista para exijir a devida reparação por danos morais e materiais.

*O autor é advogado especialista em Direito do Consumidor