O Ministro Ricardo Lewandowsky, do Supremo Tribunal Federal, relator por prevenção de todas as ações de descumprimento de preceito fundamental e cautelares que tratam das eleições suplementares do Amazonas, concedeu liminar em ação movida pelo ex-vice-governador, Henrique Oliveira, suspendendo a eleição direta para o Governo do Estado do Amazonas, que estava agendada para agosto.
A liminar foi proferida hoje e acolhe o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se pronunciou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o , do Código Eleitoral (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015), que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário. A PGR afirmou que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados (os Estados).
O advogado Carlos Barretto, do Almeida & Barretto Advogados, que ajuizou a ação do PODEMOS (nova nomenclatura do PTN) junto ao Supremo visando a suspensão da eleição, acrescenta que o ministro proferiu corretamente a decisão no processo que discutia a eleição para Governador do Amazonas. O Advogado revela que o Deputado Estadual David Almeida, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, permanecerá na chefia do Poder Executivo amazonense e continuará no cargo de Governador do Estado até que o próprio STF se manifeste sobre a sucessão.
Veja a decisão:
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
Este post tem um comentário
O Amazonas em ação. Eleições no jogo de xadrez.