Justiça paulista condena Sikêra Jr. e TV A Crítica a indenizar policial que se sentiu em risco após reportagem exibida no Alerta Nacional

O apresentador Sikêra Jr. foi condenado pela Justiça de São Paulo, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil a um policial militar, que teve suas informações pessoais expostas em uma reportagem do programa “Alerta Nacional”, apresentado por Sikêra.

No incidente ocorrido em setembro do ano passado, o policial reagiu a um assalto em um estabelecimento comercial, evitando o crime e protegendo as vítimas. Porém, ao relatar o ocorrido, Sikêra Jr. expôs o nome completo do policial e o batalhão onde trabalha, o que, segundo o policial, o tornou vulnerável a represálias, colocando em perigo sua vida e de seus familiares. A informação é da coluna do Rogério Gentile, no UOL.

O policial argumentou que a exposição forçaria sua transferência para outro batalhão, visando garantir sua segurança. Além da condenação de Sikêra Jr., a emissora responsável pelo programa, TV A Crítica, sediada em Manaus, também foi responsabilizada no processo.

Na sua defesa, Sikêra Jr. alegou que sua intenção era exaltar a atitude heroica do policial, ressaltando seu bom trabalho. No entanto, a Justiça entendeu que a exposição das informações sem consentimento colocou o policial em uma posição de risco, resultando na condenação. A emissora também compartilha a responsabilidade pelo ocorrido.

O apresentador disse, “prestar um serviço de alta relevância e interesse público” e que sua “nobre missão de informar muitas vezes é incompreendida”.

A emissora disse à Justiça que a reportagem não teve a intenção de gerar qualquer abalo ao policial. “Pelo contrário, buscou demonstrar que há profissionais da área de segurança pública muito bem-preparados”, declarou. “A reportagem foi feita de boa-fé.”

Ao condenar a emissora e o apresentador, a juíza Leila Hassem da Ponte disse que eles não poderiam ter exposto o policial, colocando em risco a sua vida e a da sua família. “Extrapolaram os limites da liberdade de imprensa.”

Além da indenização, a juíza determinou a remoção do vídeo. Eles ainda podem recorrer.

*Com informações do UOL

Qual Sua Opinião? Comente:

Deixe uma resposta