Uma empresa instalada no Polo Industrial de Manaus foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que denunciou ter sofrido assédio sexual por parte do vice-diretor da companhia.
A decisão foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Manaus, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11).
Além da indenização, a Justiça reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o empregado pode encerrar o vínculo empregatício por falta grave cometida pelo empregador, garantindo o recebimento das verbas rescisórias.
A sentença foi assinada pela juíza Larissa Carril.
Funcionária relatou episódio ocorrido dentro da fábrica
Segundo o processo, a trabalhadora foi contratada como auxiliar de produção em fevereiro de 2025 por uma empresa que atua na fabricação de artefatos de borracha no Polo Industrial.
De acordo com o relato apresentado à Justiça, cerca de quatro meses após a contratação, ela teria sido abordada pelo vice-diretor da empresa durante o expediente.
O episódio teria ocorrido durante uma interrupção de energia na fábrica, quando a funcionária se deslocava para outro setor para realizar atividades solicitadas pela equipe.
Conforme o depoimento da vítima, o gestor a segurou pelos braços e a beijou sem consentimento. Uma colega de trabalho teria presenciado a situação.
Trabalhadora relatou impactos psicológicos
Após o episódio, a funcionária afirmou ter enfrentado abalo emocional e buscado acompanhamento psicoterapêutico.
Diante da situação, ela ingressou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na defesa apresentada no processo, a empresa negou que o assédio tenha ocorrido e informou que realizou uma sindicância interna para apurar o caso
Juíza considerou provas apresentadas no processo
Ao analisar os documentos apresentados, a magistrada concluiu que havia elementos suficientes para comprovar o assédio.
Entre os materiais considerados na decisão estão um relatório psicológico, que confirma o acompanhamento terapêutico da trabalhadora, e um boletim de ocorrência registrado pela vítima.
Na sentença, a juíza também citou diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre julgamento com perspectiva de gênero, destacando que testemunhas podem evitar relatar situações de assédio por receio de represálias no ambiente de trabalho.
A decisão também apontou conflito de interesse na sindicância interna conduzida pela empresa, já que o procedimento foi realizado pelo próprio setor jurídico da companhia.
Ao final, a magistrada concluiu que houve assédio sexual e responsabilizou a empresa pelo ocorrido.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir




