Justiça Eleitoral libera os principais ataques de Wilson e Eduardo na propaganda: tarifa de energia e pontes que caíram na BR-319

A Justiça Eleitoral está dando demonstrações de que vai permitir que os dois candidatos que disputam o segundo turno para o Governo do Amazonas continuem se atacando na propaganda gratuita do rádio e da televisão. Em decisões prolatadas ontem, juízes diferentes permitiram a Wilson Lima (União Brasil) que continue responsabilizando o adversário pelo aumento da tarifa de energia e a Edurdo Braga (MDB) que continue responsabilizando o opositor pelo desabamento de duas pontes na BR-319 (Manaus-Porto Velho).

O juiz auxiliar Ronnie Frank Torres Stone indeferiu um pedido de Direito de Resposta movido por Wilson Lima contra Eduardo Braga. O governador e candidato à reeleição afirmou que seria mentirosa a acusação de teria sido omisso na manutenção das duas pontes que desabaram na BR-319.

A justificativa do governador para se isentar de responsabilidade foi baseada na competência de atuação sobre a via pública. Segundo Wilson, ele não poderia ser responsabilizado porque as rodovias seriam federais, nada podendo fazer como governador, logo, não podendo ser culpado pela tragédia, que causou a morte de várias pessoas.

Ao julgar improcedente o pedido de resposta, o magistrado Ronnie Frank foi claro ao expor que essa responsabilidade pode ser exigida à medida que o próprio Wilson Lima, quando se candidatou em 2018, colocou como proposta de governo melhorias que seriam executadas na BR-319 caso fosse eleito. Além disso, era de conhecimento público as condições precárias das referidas pontes.

Sendo assim, a crítica de Eduardo Braga não pode ser considerada falsa, mas correta. “Há mais de seis meses? Se sabia que as pontes corriam o risco de cair, mas o que fez o Wilson? Mais uma vez se omitiu”, destacou a peça publicitária do candidato Eduardo Braga ao mostrar para a população amazonense que o governador tinha plena ciência da situação deplorável das pontes.

O juiz eleitoral destacou ainda “é de se registrar que o representante, na ocasião das eleições de 2018, apresentou, em seu Programa de Governo, registrado no Tribunal Superior Eleitoral, proposta em que afirma que iria cooperar com o Governo Federal para a recuperação completa da BR 319. Acrescente-se que o Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Estado do Amazonas, divulgou no Diário Oficial da União, do dia 30 de dezembro de 2021, às fls 85, a Portaria n. 7.442, documento em que ratifica declaração de situação de emergência do trecho da BR-319 onde ocorreu a queda das pontes”.

Na decisão, o juiz do TRE-AM foi ainda mais contundente quanto ao fato do governador Wilson Lima não poder alegar nem desconhecimento, nem se isentar de responsabilidade. “Dessa forma, vislumbra-se que os fatos acima considerados isoladamente já seriam suficientes para engendrar críticas por adversários políticos, mais ainda se observados em panorama fático”, asseverou Ronnie Frank.

Tarifa de Energia

A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta do candidato Eduardo Braga (MDB) por ter sido responsabilizado pelo aumento da conta de energia dos amazonenses durante propaganda eleitoral de Wilson Lima (União Brasil).

O juiz auxiliar de propaganda, Luis Felipe Medina, não considerou os fatos narrados como inverídicos, uma vez que Braga assinou o Decreto nº 8.401/2015, quando era ministro de Minas e Energia.

“Nota-se que os Representados divulgam fato relativo a ato administrativo praticado pelo Representante quando ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia, no ano de 2015. A discussão entabulada envolve ato do representante, enquanto gestor do Ministério das Minas e Energia, que teria criado um instituto denominado ‘conta centralizadora das bandeiras tarifárias’.

O texto da propaganda estabelece, então, uma relação entre o aumento do preço da energia elétrica e a criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias, cuja instituição se deu, conforme consta da exordial, pelo representante através do Decreto nº 8.401/2015”, explica o juiz.

Para Medina, não há controvérsia em relação à criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias por Eduardo Braga. Sendo assim, não existe motivo para conceder um direito de resposta. Veja a decisão clicando aqui.

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