Justiça bloqueia R$ 690 mil da Prefeitura de Urucurituba para garantir repasses do Fundeb

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, obteve o bloqueio de R$ 690 mil das contas da Prefeitura do município, localizado a 208 quilômetros de Manaus. A decisão liminar foi proferida na Ação Civil Pública nº 0600462-46.2022.8.04.7600 ajuizada no último dia 27/05, visando o repasse integral dos recursos do Fundeb 2021 aos servidores da rede municipal de ensino.

“Os recursos bloqueados visam o pagamento desses servidores públicos, o que deve ocorrer antes da realização da audiência de conciliação, agendada para o dia 07/07″, informou o Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso.

A Prefeitura de Urucurituba, comandada pelo prefeito “Sabugo” (PT), realizou acordo com o Sindicato de Professores, comprometendo-se em efetuar o pagamento do abono do Fundeb 2021 de forma parcelada em duas vezes. Conforme os autos, 113 servidores públicos receberam somente a 1ª parcela de R$ 6 mil e uma servidora pública não recebeu nenhuma das parcelas. O valor devido pela municipalidade aos servidores públicos que prestaram serviços na rede pública escolar municipal no ano de 2021 corresponde exatamente ao valor bloqueado.

Servidores

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Urucurituba, também obteve decisão liminar da Justiça que determina a exoneração de quatro servidores nomeados ilegalmente pela Prefeitura do Município (a 208 quilômetros de Manaus). A concessão parcial da tutela ocorreu no curso de Ação Civil Pública (ACP) nº 0600435-63.2022.08.04.7600 proposta pelo Promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso em 06/05, contemplando 55 servidores da administração pública local.

A relação de servidores nomeados ilegalmente foi elaborada pelo próprio município, apontando os cargos exercidos e o grau de parentesco com o Prefeito, Vice-Prefeito, secretários municipais e vereadores.

“O município tem o prazo de 30 dias para exonerar os quatro servidores. A situação dos demais servidores listados na ACP deve ser analisada em audiência de conciliação agendada pelo Juízo para o dia 27/07. Na conciliação, busca-se uma solução que considere o respeito aos princípios constitucionais e administrativos, inclusive com o estabelecimento de prazos, a fim de que haja o menor ônus possível à sociedade, em nome do interesse público”, explicou o Promotor de Justiça.

Caso frustrada a conciliação, o município deve apresentar, em 15 dias após a audiência, contestação acompanhada dos documentos funcionais dos servidores citados, de forma individualizada, demonstrando a data da contratação, a que título, cargo efetivo ou comissão, bem como documento que demonstre o grau de parentesco indicado pelo Ministério Público e a existênc

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