Relator das Contas da Prefeitura de Manaus deste ano, o conselheiro Júlio Pinheiro concedeu medida cautelar suspendendo o Pregão Eletrônico nº 044/2021, aberto pela Prefeitura de Manaus, que visa o fornecimento de material gráfico para atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do município de Manaus.
A representação, com pedido de medida cautelar, foi formulada pela empresa Grafisa – Gráfica e Editora Ltda., umas das habilitadas do certame, que se encontrava suspenso, temporariamente, para análise de recursos das participantes inabilitadas. A Grafisa, em sua representação, apontou indícios de habilitações irregulares das concorrentes e solicitou uma análise aprofundada pelo TCE.
A empresa vencedora do pregão deve fornecer livros, cartilhas, cadernos e outros materiais gráficos para órgãos da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura.
Em seu despacho, o conselheiro Júlio Pinheiro entendeu que a empresa representante preenche todos os requisitos de admissibilidade impostos pelo ordenamento, mas, mesmo assim, foram dadas oportunidades para as concorrentes inabilitadas. Ao mesmo tempo, outras empresas consideradas inabilitadas inicialmente foram convocadas posteriormente. Os desencontros de critérios indicam possíveis vícios no processo licitatório.
Na medida cautelar concedida, o relator determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônica nº 044/2021-CML/PM até que seja julgado o mérito da representação pela Corte de Contas. O conselheiro concedeu um prazo de 15 dias para pronunciamento da Prefeitura de Manaus a respeito dos indícios de irregularidades apontadas na representação.
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