Brasília, DF – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o PL 7144/2025, ao qual está apensada proposta de autoria do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), para integrar o seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso, a programas de qualificação profissional e diversificação de renda.
O parecer do relator, deputado Raimundo Costa (PSD-BA), foi aprovado com substitutivo. O texto mantém o objetivo central da proposta de Amom: oferecer caminhos para que pescadores artesanais tenham mais alternativas de renda durante o período em que a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies. A mudança mais relevante, porém, está na proteção da realidade econômica dessas famílias: o substitutivo permite que o pescador exerça trabalho temporário durante o defeso sem perder o benefício, desde que a renda mensal não ultrapasse um salário-mínimo.
Na prática, a proposta busca corrigir uma contradição antiga. O seguro-defeso existe justamente porque, durante alguns meses do ano, o pescador artesanal fica impedido de trabalhar em sua principal atividade. Mas, em muitas comunidades, especialmente na Amazônia, a vida não espera o calendário oficial. A conta de luz chega, a comida precisa entrar em casa, o transporte custa caro e a família continua dependendo de renda mínima para sobreviver.
Para Amom Mandel, a aprovação representa um avanço porque reconhece que proteção ambiental e dignidade social precisam caminhar juntas.
“O defeso é essencial para preservar os rios e garantir que a pesca continue existindo no futuro. Mas o Estado não pode tratar o pescador artesanal como se ele vivesse de papel, carimbo e espera. Quem mora na beira do rio sabe que a renda é instável, que o custo de vida é alto e que muitas famílias precisam de alternativas honestas para atravessar esse período com dignidade”, afirma Amom.
O substitutivo também reforça a segurança jurídica da proposta ao prever que os detalhes de aplicação serão definidos em regulamento. Isso permite que o programa seja adaptado às diferentes realidades do país, sem criar uma regra engessada para comunidades que vivem situações muito distintas entre si.
Outro ponto importante é a preservação do caráter facultativo dos cursos de qualificação. Pelo texto aprovado, o pescador artesanal poderá participar de programas de capacitação profissional e diversificação de renda, mas essa participação não poderá ser usada como condição para concessão, renovação ou manutenção do seguro-defeso.
A medida evita que uma política de apoio se transforme em mais uma barreira burocrática. Em regiões ribeirinhas, onde o acesso à internet, transporte, escolas técnicas e serviços públicos ainda é limitado, tornar cursos obrigatórios poderia excluir justamente quem mais precisa do benefício.
A proposta dialoga diretamente com a realidade do Amazonas, onde milhares de famílias dependem da pesca artesanal como fonte de sustento, identidade cultural e permanência no território. Nas comunidades ribeirinhas, o período do defeso é uma medida ambiental necessária, mas também um momento de aperto econômico. A possibilidade de complementar renda com trabalho temporário, dentro de um limite legal, dá mais equilíbrio à política pública.
Segundo Amom, o objetivo é fazer com que o seguro-defeso continue sendo um instrumento de proteção, sem punir o pescador que busca uma alternativa temporária para manter a família.
“Qualificação profissional é importante, diversificar renda é importante, mas nada disso pode virar punição contra o pescador pobre. A política pública precisa chegar na ponta respeitando a vida real das pessoas. O pescador artesanal não pode ser obrigado a escolher entre cumprir a lei ambiental e colocar comida em casa”, reforça o parlamentar.
Com a aprovação na CAPADR, o projeto avança na tramitação dentro da Câmara dos Deputados. A proposta ainda poderá ser analisada pelas demais comissões competentes antes de seguir para as próximas etapas legislativas.
Entenda o que muda no texto aprovado:
- Integra o seguro-defeso a programas de qualificação profissional e diversificação de renda;
- Permite trabalho temporário durante o defeso sem perda do benefício, desde que a renda mensal não ultrapasse um salário-mínimo;
- Mantém os cursos de qualificação como facultativos;
- Proíbe que a participação em cursos seja exigida para concessão ou renovação do seguro;
- Deixa detalhes de aplicação para regulamentação posterior, garantindo mais segurança jurídica e adaptação às realidades locais.
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