A juíza eleitoral Carren Aguiar Fernandes determinou que o candidato Marcelo Ramos retire de circulação a carreta que mandou adesivar para utilizar na campanha como uma espécie de escritório ambulante. Ela entendeu que o fato do veículo ser adesivado com o número do partido dele constitui propaganda antecipada, fora dos padrões permitidos.
O pedido de liminar para retirar o veículo de circulação foi feito pelo advogado Daniel Nogueira, que trabalha na equipe do prefeito e candidato á reeleição, Arthur Neto.
Trata-se do segundo incidente envolvendo este veículo. Em julho, ao fazer um retorno na Alameda Cosme Ferreira, o motorista acabou danificando o canteiro central.
O candidato Marcelo Ramos afirmou que a juíza foi induzida ao erro, porque não está na carreta o número 22.
Veja a sentença:
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Este post tem um comentário
Vão tentar derrubar o Marcelo de todo o jeito. Mas o Ronaldo que é o unico que acerta nas pesquisas ja mostrou hoje que o Arthur ja eraaaaaaa. E esse advogado ai é dos desesperados, que perdem e vão atras dele pra ganhar no TRE