O juiz José Renier da Silva Guimarães, 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, acolheu ação movida pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos) contra sua ex-esposa, a também deputada federal Antônia Lúcia Câmara, sua correligionária, e determinou que ela não use mais o nome dele em publicações nas redes sociais e evite contato direto, mesmo que por meio de aplicativos de conversas, limitando-se a trtar com ele por meio dos advogados de ambos.
Na decisão, o magistrado proíbe a deputada de utilizar o nome, a imagem, os dados pessoais ou qualquer referência identificadora do autor em redes sociais, entrevistas, aplicativos de mensagens, programas ou quaisquer outros meios de comunicação, quando o contexto envolver sua vida íntima, o relacionamento e o divórcio de ambos ou fatos de natureza privada. Ela deve se abster de divulgar, reproduzir, comentar, compartilhar ou manter disponíveis publicações que exponham aspectos da intimidade, honra, vida privada e dinâmica familiar do autor, inclusive relativos a supostas traições, uso de substâncias, procedimentos estéticos, questões de saúde ou fatos estritamente domésticos.
Antônia Lúcia também deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, remover todas as postagens, publicações, vídeos, “reels”, “stories” e quaisquer conteúdos já veiculados em redes sociais ou outros meios sob seu controle que mencionem o autor e que exponham aspectos da intimidade, honra, vida privada e dinâmica familiar do autor.
A decisão também proíbe a deputada de manter qualquer contato direto com o autor, por telefone, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou voz, e-mails, redes sociais, aplicativos de conversa ou por intermédio de terceiros, ressalvada comunicação estritamente judicial por meio de seus advogados. O juiz determina que a deputada “se mantenha fisicamente afastada do autor, observando distância mínima de 500m (quinhentos metros), em eventos públicos ou privados, especialmente em encontros políticos e solenidades de caráter privado organizados pelo autor, abstendo-se de
comparecer a tais eventos com o intuito de constrangê-lo, hostilizá-lo ou tumultuar o ambiente, ressalvado o livre exercício e participação de atos necessários à função pública e à atividade partidária desempenhada pela requerida, mantida a obrigação de não ofender a imagem e a honra do autor com a exposição pública de sua vida privada”
A violação isolada de quaisquer das obrigações de não fazer impostas ensejará a aplicação de multa única de R$ 50 mil e sua reiteração será sancionada por multa única de R$ 100 mil.
A Meta e o Google foram notificados para remover das plataformas digitais que controlam, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas todas as publicações feitas pela parlamentar.
Antônia Lúcia não se pronunciou sobre a decisão. Se o fizer, este post será alterado.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir




