O juiz Leoney Figlioulo (foto), da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar em ação popular movida pelo estudante Giberto Abreu dos Santos, representado pela advogada Stephanny Katherinny Fonseca Motta, mandando sustar acordo celebrado entre o governo do Estado e os comissários promovidos a delegados de Polícia após concurso realizado em 2001.
Para o magistrado, o acordo afronta o princípio da separação dos poderes da República. Além disso, está em desarmonia com decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade 3415, e declarou inconstitucionais as leis que “transformaram” os mesmos comissários em delegados de Polícia no ano de 2005.
Em sua decisão (processo 0612359-83.2016.8.04.0001), o magistrado suspendeu os acordos já realizados, e determinou que o Estado se abstenha de celebrar novos pactos que versem sobre nomeação de comissários como Delegados de Polícia, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia.
A desobediência pode ensejar crime de responsabilidade pelo governador José Melo, segundo artigo 55, inciso V e VII da Constituição Federal.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
Este post tem um comentário
Parabéns nobre e honrado juiz. Agora, falta V.Excelência acertar novamente o tiro no alvo que estes senhores e senhoras devolvam com juros e correções monetárias o dinheiro recebido indevidamente do erário público e que estes senhores e senhoras voltem a trabalhar nas delegacias como comissários de policia pois foi para isto que eles fizeram e passaram no concurso público. URGENTE !
SNIPER! NUNCA ERREI UM ÚNICO TIRO.