Juiz determina abertura de inquérito para apurar prática de crimes pelo Sindicato dos Rodoviários

O juiz plantonista Antônio Itamar Gonzaga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou a instauração de inquérito policial pelo delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas para que sejam apuradas as práticas de crimes pela presidência e diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) capitulados nos arts. 197, 200, 201, 261, 265, 286 e 268, todos do Código Penal Brasileiro. O ofício à Delegacia-Geral foi encaminhado nesta segunda-feira (4), conforme os autos.

A instauração de inquérito policial, conforme decisão do juiz proferida no último domingo (3), justifica-se “diante da gravidade das condutas praticadas pelos motoristas e, em especial, pela presidência e diretoria do sindicato, com repercussão criminal conforme descrito nos autos”. Na mesma decisão, o magistrado também determinou que o Sindicato Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) restabelecesse o serviço de transporte coletivo de Manaus em, no mínimo, 75% da frota sob pena de R$ 1 mil por hora de descumprimento, aplicáveis aos motoristas das empresas concessionárias do serviço público.

A Ação Civil Pública com Pedido Liminar de Tutela Antecipada de Urgência (processo nº 0623356-57.2018.8.04.0001) foi interposta pelo Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas, durante o plantão judicial cível. O deferimento do pedido de tutela antecipada possui força de mandado judicial e por meio dela o magistrado determinou, ainda, que o Município de Manaus, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) fiscalizassem o cumprimento da medida, inclusive no que tange à retenção de valores devidos a título de multa em caso de descumprimento da decisão, sob pena de “assunção solidária pelos valores desta”.

Ao analisar os autos, o juiz plantonista lembrou que o direito de greve é uma manifestação da liberdade de expressão que tem por finalidade a defesa de interesses e publicizar problemas, todavia, ressaltou que “assim como os demais Direitos Fundamentais, o direito de greve é relativo, não podendo ser exercido, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, ferindo a ordem pública e o bem-estar da sociedade”, afirmou.

O juiz afirmou que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores não podem impedir o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais do cidadão. “Reanalisando os autos, efetivamente se apresenta demonstrada a infringência ao direito básico do cidadão consumidor do transporte coletivo, qual seja o de se locomover normalmente pela cidade. Em decorrência desta ilegalidade, o município como um todo é afetado em virtude dos consequentes danos aos direitos sociais da educação, saúde, trabalho, lazer, alimentação, segurança e de assistência aos desamparados, todos previstos no art. 6º da Constituição Federal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Ao deferir o pedido de tutela antecipada para determinar ao STTRM o reestabelecimento do serviço de transporte coletivo em, no mínimo, 75 % da frota, bem como a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crimes pela presidência e diretoria do referido sindicato, o juiz Antônio Itamar Gonzaga frisou que o Poder Judiciário, na compatibilização prática dos direitos fundamentais “deve pautar-se pela razoabilidade, no sentido de evitar o excesso ou o abuso de direito e, consequentemente, afastar a possibilidade de prejuízos de grandes proporções à sociedade”, apontou o juiz.

Na última quinta-feira (31 de maio), também em sede de plantão judicial, o juiz Antônio Itamar Gonzaga, determinou que o Sinetram, bem como as nove empresas que atendem a população com o sistema de transporte coletivo na cidade de Manaus, retomassem suas atividades com pelo menos 60% de sua frota, sob pena de R$ 100 mil por hora de paralisação (leia mais clicando aqui).

MP AVALIA

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio dos Promotores de Justiça Sheyla Andrade e Alessandro Samartin, acompanha a investigação da Polícia Civil para decidir se atuará na esfera criminal contra rodoviários que possivelmente tenham praticado condutas criminosas durante o movimento grevista da categoria iniciado na semana passada em Manaus.

 O pedido de Liminar do MP-AM foi protocolado na sexta-feira, 01 de junho. No domingo, 03 de junho, foi aceito pelo Juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga e determina que a Polícia Civil instaure inquérito policial para apurar possíveis crimes cometidos pela categoria durante a greve. A decisão judicial também determinou que pelo menos 75% da frota dos ônibus de Manaus estivessem em operação na capital, o que não foi cumprido nesta segunda-feira, 04 de junho. Em caso de descumprimento, o Ministério Público pediu aplicação de multa fixada em R$ 1 mil por hora de paralisação para cada motorista.

De acordo com o Promotor de Justiça Alessandro Samartin foram identificadas algumas condutas no curso da greve que se encaixam em tipos penais. “O delegado fará a apuração dos delitos e autores, um deles, que é o mais grave, estabelece como crime atentar contra o funcionamento de serviço público essencial, o que está acontecendo em regra. Além disso há os fatos presenciados hoje como depredações e incêndios, então é possível que se tenha pedidos de prisões, mas isso vai depender do que for apurado pela polícia”, afirmou o Promotor.

Para a Promotora de Justiça Sheyla Andrade, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, o objetivo é garantir ao usuário do sistema de transporte coletivo o acesso ao serviço que tem natureza essencial. “Quando há interrupção no serviço se constata que há danos irreparáveis à coletividade dos usuários. Por isso a Ação Civil também pede a manutenção dos serviços no patamar previsto em Lei”, destacou a Promotora.

Os Promotores que assinam a ACP destacam que a atuação do MP-AM não tem relação com as reivindicações trabalhistas da categoria. “Não se discute neste processo nada atinente às relações de trabalho, mas apenas o dano moral coletivo decorrente do ato ilícito de total interrupção da execução do serviço público essencial de transporte. A manutenção de um percentual mínimo de funcionamento não significa interrupção do movimento grevista e nem traz para a Justiça Estadual a discussão de mérito que tramita na Justiça do Trabalho. O dano coletivo é causado por ato ilícito dos executores do serviço, neste caso, em solidariedade, todos os indicados no polo passivo desta demanda. A inclusão do sindicato dos trabalhadores no polo passivo da demanda coletiva se dá não com fundamento na greve ou qualquer relação jurídica trabalhista, mas como autor identificado pelo ato ilícito da interrupção do serviço público essencial”, dizem em trecho da ACP.

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