O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, cassou hoje o mandado do vereador Elan Alencar (DC), acusando o partido dele de fraude na cota de gênero – o número de vagas destinados a mulheres. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi proposta pelo PSB, que tinha nos seus quadros a ex-vereadora Glória Carrate, que pode ser beneficiada pela decisão, assim como foi em mandato anterior, quando conseguiu reverter a derrota eleitoral tirando, na Justiça, o mandato do vereador eleito Ronaldo Tabosa.
O magistrado destacou na sentença que a candidata Joana Cristina França da Costa teve uma candidatura “inventada” para que o partido atingisse o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.
A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual candidaturas fictícias para simular o cumprimento da cota de gênero configuram abuso de poder político. “Impõe-se a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pela legenda e a cassação dos diplomas dos candidatos a ela vinculados”, diz a sentença.
O vereador Elan Alencar pode recorrer da decisão no cargo. O caso segue para o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Se este confirmar a decisão, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail
- Clique para imprimir(abre em nova janela) Imprimir




