Juiz cassa mandato de vereador de Manaus por fraude na cota de gênero do DC, mas ele pode recorrer ao Pleno sem sair do cargo

O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, cassou hoje o mandado do vereador Elan Alencar (DC), acusando o partido dele de fraude na cota de gênero – o número de vagas destinados a mulheres. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi proposta pelo PSB, que tinha nos seus quadros a ex-vereadora Glória Carrate, que pode ser beneficiada pela decisão, assim como foi em mandato anterior, quando conseguiu reverter a derrota eleitoral tirando, na Justiça, o mandato do vereador eleito Ronaldo Tabosa.

O magistrado destacou na sentença que a candidata Joana Cristina França da Costa teve uma candidatura “inventada” para que o partido atingisse o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.

A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual candidaturas fictícias para simular o cumprimento da cota de gênero configuram abuso de poder político. “Impõe-se a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a anulação dos votos recebidos pela legenda e a cassação dos diplomas dos candidatos a ela vinculados”, diz a sentença.

O vereador Elan Alencar pode recorrer da decisão no cargo. O caso segue para o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). Se este confirmar a decisão, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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