O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, Leoney Figliuolo Harraquian, determinou, agora há pouco, a anulação e a proibição de quaisquer atos do governo interino de David Almeida, atendendo a ação popular impetrada pelo vice-governador eleito, Bosco Saraiva (PSDB).
A decisão é liminar. Ela anula todas “as operações financeiro orçamentárias, eventuais procedimentos licitatórios, contratações diretas, desapropriações, doações, etc” que impliquem em descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e as vedações da Lei das Eleições para fim de mandato.
A decisão veta novos procedimentos licitatórios cujos impactos extrapolem o período de atuação do governo interino”.
Figlioulo determina ainda que qualquer despesa imperiosa terá que passar pelo seu crivo.
O Governo vai recorrer, porque entende que se trata de uma ingerência indevida de um poder no outro, o que a Constituição veta peremptoriamente.
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