Juiz ameaça Amazonas Energia com multa de R$ 1 milhão se não regularizar abastecimento

O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, acatou pedido da Força-Tarefa de Defesa do Consumidor e concedeu liminar que obriga a Amazonas Energia a garantir o fornecimento de energia elétrica a 100% da população dos municípios de Iranduba e Manacupuru, afetados por um apagão. Na impossibilidade disso, a ação exige que a empresa assegure a energização de todas as bombas de água existentes nos municípios, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,000 (um milhão de reais) por dia.

Assinada pelos membros da Força-Tarefa formada pelo defensor público Thiago Nobre Rosas, da Defensoria Especializada em Atendimento a Interesses Coletivos (DEAIC), pelo promotor de Justiça, Otávio de Souza Gomes, e do deputado estadual João Luiz Almeida, da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), a ação foi resultado do não cumprimento, pela empresa, de garantir o fornecimento de energia aos dois municípios em 48h. O apagão ocorreu no dia 19 de julho e os municípios vêm enfrentando dificuldades com o desabastecimento de água e energia elétrica, desde então.

“A decisão judicial foi sensível ao sofrimento das populações de Iranduba e Manacapuru ante ao abuso na relação de consumo. Na audiência pública realizada na sexta passada tivemos relato de cuidadores de pessoas idosas e deficientes que estavam há seis dias sem água para higiene pessoal, o que revela grande indignidade causada pela empresa ré, não restando alternativa senão buscar a tutela judicial”, afirmou o defensor Thiago Rosas.

A decisão do juiz determina que a concessionária abasteça, de imediato, as cidades de Iranduba e Manacapuru, com a disponibilização de geradores móveis, na quantidade que for necessária para abastecer as referidas localidades, de forma ininterrupta, atendendo a demanda dos seus residentes.

A Amazonas Energia deve ainda garantir a energização integral das bombas de água, a fim destas disponibilizarem água potável nas cidades. O descumprimento das determinações ensejará multa diária de R$ 1.000.000,00, referente ao dia em que não houver o fornecimento/abastecimento de energia elétrica nas cidades supracitadas, com vigência a partir do recebimento da presente decisão, sem limites de dia.

Iranduba e Manacapuru vêm enfrentando inúmeras dificuldades desde o último dia 19, quando um apagão elétrico ocorreu a partir das 12h daquele dia, resultado do rompimento do cabo subaquático que liga a energia da usina aos municípios.

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