Depois de uma eleição bastante disputada, foram definidos ontem os seis nomes de advogados e advogadas que serão avaliados pelo plenário do Tribunal de Justiça para serem indicados à vaga de desembargador pelo Quinto Consticional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM). Dois nomes se destacam depois de divulgado o resultado, o de Giselle Falcone, a mais votada no geral, e o de Marco Aurélio Choy, o segundo e líder entre os homens. Eles devem disputar a indicação com articulações agora entre os desembargadores e com o governador Roberto Cidade (União), que terá a palavra final para a escolha.
Os seis advogados selecionados pela categoria foram:
- Giselle Falcone – 2.214 votos
- Marco Choy – 1.927 votos
- Carlos Alberto – 1.482 votos
- Aniello Aufiero – 1.376 votos
- Grace Benayon – 1.309 votos
- Carmem Romero – 1.220 votos.
A votação ocorreu das 9h às 17h e contou com ampla participação da advocacia amazonense, reforçando o compromisso democrático da classe no processo de escolha do representante da advocacia para o cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional.
O processo também marcou um momento histórico para a advocacia amazonense: pela primeira vez, a OAB Amazonas formou uma Lista Sêxtupla com paridade de gênero, composta por três advogadas e três advogados.
O presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter, destacou a importância da participação da advocacia no processo e o avanço institucional representado pela composição da lista.
“Hoje a advocacia amazonense deu mais uma demonstração de maturidade institucional e compromisso com a democracia. Tivemos uma eleição transparente, organizada e marcada pela participação efetiva da classe. Também vivemos um momento histórico com a formação de uma lista paritária, assegurando representatividade e fortalecendo ainda mais a advocacia amazonense”, afirmou.
Conforme o rito do Quinto Constitucional, a Lista Sêxtupla será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que reduzirá a relação para três nomes. Em seguida, a lista tríplice será enviada ao governador do Estado, responsável pela nomeação do novo desembargador oriundo da advocacia.
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