Estado vai pagar R$ 13,8 milhões de indenização a 381 demitidos do Francisca Mendes

Coube ao procurador do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, a elaboração do termo de acordo extrajudicial, que foi assinado nesta quarta-feira (19/8) pela Unisol, Sindicato dos Trabalhadores em Santa Casas, Entidades Filantrópicas, Beneficente e Religiosas e em Estabelecimentos de Saúde do Amazonas (Sindpriv) e o governo do Estado do Amazonas, que se comprometeu a pagar o valor total bruto de R$ 13,8 milhões, entre agosto de 2020 a setembro de 2021 a 381 trabalhadores demitidos do Hospital Francisca Mendes. Cada um deles receberá em média cerca de R$ 315 mil em um ano.

Mensalmente o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) será rateado entre os trabalhadores beneficiários. Do valor total do acordo extrajudicial, R$ 10,5 milhões são devidos aos trabalhadores; R$ 1,2 milhão vão para o imposto de renda e R$ 2 milhões são de encargos sociais.

Multas

Em caso de descumprimento do depósito, em juízo, do valor de R$ 1.000.000,00 até o dia 28 de cada mês ou dia útil subsequente, o Estado pagará multa de 20% do valor da parcela atrasada, corrigida pela SELIC até o efetivo pagamento. Após sessenta dias de atraso a multa será equivalente a 50% do valor remanescente a que faz jus o trabalhador individual que aderir ao acordo, sem prejuízo do vencimento antecipado das demais parcelas.

Todas as multas, penalidades, juros e correções monetárias que advierem do presente acordo, deverão ser revertidas em favor dos trabalhadores acordantes, diretamente prejudicados com o atraso ou não pagamento do depósito mensal.

Homologação

O acordo será objeto de pedido de homologação perante a Justiça do Trabalho no Amazonas, devendo ser protocolizado pelo Estado do Amazonas, SINDIPRIV e Fundação Unisol, até hoje, dia 21 de agosto de 2020, juntamente com as planilhas de cálculos e termos de adesão dos trabalhadores.

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