Emenda apresentada por Luiz Castro simplifica o aviso de dívida ao consumidor

Manaus, AM - 16/06/2014 - Sessão Especial em Homenagem às instituições de proteção ao Direito da Pessoa Idosa, de propositura do Deputado Luiz Castro (PPS). (Foto: Elisa Garcia Maia/Aleam)

A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou hoje (9) emenda de autoria do deputado Luiz Castro, alterando a Lei 339/16, que dispõe sobre o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. A emenda permite que o comunicado de dívida seja feito por e-mail ou por telefone, facilitando a vida do consumidor e evitando prejuízo ao credor.
O deputado reconheceu que a Lei, de sua autoria, continha um erro ao estabelecer apenas o Aviso de Recebimento (AR), através dos Correios, para informar a dívida ao consumidor. “Concluímos que o AR via Correios funciona com dificuldade em Manaus e no interior do Estado, podendo prejudicar o consumidor, que no caso de não ter recebido o comunicado, ficaria com a dívida protestada em Cartório”, admitiu.
De acordo com Luiz Castro, a comunicação com AR esbarra na dificuldade de localização de endereços em bairros da periferia de Manaus, devido ao recadastramento de ruas e pela duplicidade de números, o que pode impedir que a correspondência chegue às mãos do consumidor destinatário.
Luiz Castro explicou que, a alternativa de aviso por telefone ou por e-mail, é um procedimento simplificado e sem burocracia. O comunicado eletrônico permite ao consumidor acertar junto ao estabelecimento comercial, o pagamento da dívida, sem que tenha o seu nome incluído no cadastro de restrição de crédito. Dessa forma, segundo o deputado, o consumidor fica protegido e o empresário não terá prejuízos.
O texto da Emenda ressalta que o comunicado de dívida deverá ser feito nos termos da legislação, cabendo ao credor ou ao órgão de proteção ao crédito, prover meios adequados de registrar a comunicação com o devedor por gravações telefônicas ou registros eletrônicos, dentre outros.
A Emenda modificativa da Lei 339/2016, segue agora para sanção pelo governador do Estado.

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