Eleitor que não votou, não justificou nem pagou multa vai poder votar normalmente este ano

O eleitor do Amazonas que não votou em 2020, também não justificou a ausência e não pagou a multa prevista em lei vai poder votar normalmente este ano. É que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa. A norma, que dá nova redação ao artigo 1º da Resolução TSE 23.637, foi aprovada pelo Plenário da Corte em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (24).
Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.

O presidente da Corte e relator da instrução, ministro Edson Fachin, explicou que mesmo com a revogação do plantão extraordinário adotado pela Justiça Eleitoral para prevenir o contágio pelo coronavírus, diante da persistência da pandemia não se pode exigir que o cidadão se exponha a risco para regularizar a situação eleitoral.

O desembargador Wellington Araújo, de forma a evitar aumento do comparecimento de eleitores além do necessário, comunicou de imediato aos cartórios eleitorais da desnecessidade de medidas imediatas por parte de eleitoras e eleitores, e determinou a imediata divulgação da decisão nos canais de comunicação do TRE-AM, bem como para a imprensa.

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