O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD)) enviou nota ao blog esclarecendo que a cobrança de direitos autorais a blocos e bandas de Carnaval em Manaus foi suspensa. “A cobrança se mantém como determina a legislação brasileira, por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), que estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas”, diz.
“É importante ressaltar que a arrecadação dos direitos autorais é a forma de remunerar artistas e compositores”, acrescenta a nota, em resposta a divulgação feita pela Associação de Organizadores de Eventos da cidade, que ao longo da semana procurou parlamentares e a Procuradoria Estadual de Defesa do Consumidor para reclamar de cobranças abusivas.
O ECAD não se manifestou sobre a acusação de aumentar exageradamente a cobrança.
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