É falsa a informação que circulou hoje em Manaus, segundo a qual a Justiça teria derrubado a decisão que impediu as escolas da Polícia Militar de cobrar a taxa anual de manutenção.
Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado, tramitam no segundo grau dois Agravos de Instrumento (de números 4005101-35.2018.8.04 e 4005054-61.2018.8.04.0000), relativos à medida liminar concedida no processo originário, de número 0640921-05.2016.8.04.0001, do Juizado da Infância e Juventude.
A assessoria garante, no entanto, que não há ainda qualquer decisão de mérito nos dois Agravos.
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