Dirigente da FPS entrega documentos sobre contratação de cirurgias a órgãos de fiscalização

Conforme determinação do governador David Almeida, a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) entregou ao Ministério Público Estadual (MP-AM), ao Ministério Público de Contas (MPC) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) cópias de toda a documentação referente ao processo administrativo nº 17101.022357/2017 – SUSAM (013.0024067.2017 – CGL), o qual tem por objetivo a contratação emergencial de pessoa jurídica especializada em serviços de gestão hospitalar para a realização de 2.340 cirurgias no Hospital da Zona Norte.

Os documentos foram levados aos três órgãos pelo secretário executivo do Fundo de Promoção Social, Arnaldo Grijó, na manhã desta segunda-feira, dia 21. A Susam tinha 15 dias para apresentar a documentação, mas, por determinação do governador David Almeida (PSD), a pasta se antecipou. “Com isso, esperamos que todos os questionamentos em relação ao processo sejam esclarecidos. Porque a secretaria obedeceu todos os ritos formais e agiu dentro da legalidade na condução desse processo”, afirmou Grijó.

O governador David Almeida disse considerar importante que tudo seja apurado e esclarecido. Na quinta-feira (17), uma equipe da Susam e do Governo do Amazonas esteve na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) para prestar os esclarecimentos aos deputados. “Não temos nada pra esconder. Por isso estamos nos antecipando e enviando toda a documentação. Estão nos dando uma oportunidade grande de podermos provar a mentira”, afirmou o governador, na manhã desta segunda-feira, dia 21, durante o balanço dos 100 dias de governo. 

De acordo com a Susam, as informações que estão sendo repassadas à imprensa são incorretas com o objetivo de confundir a opinião pública. Segundo o órgão, o Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Imed), foi contratado por R$ 8,4 milhões para realizar 2.340 cirurgias, em um período de 90 dias (780 cirurgias por mês). Pelos mesmos serviços, o Igam, que também disputou o certame, cobrou na proposta original R$ 11,8 milhões (40,3% a mais). 

 O contrato inclui, além dos serviços cirúrgicos, que o Imed está subcontratando, a cobertura de outros custos: funcionamento de UTI completa de dez leitos; funcionamento de 112 leitos de internação; funcionamento de ambulatório; exames laboratoriais; exames cardiológicos; exames de imagem; acompanhamento de equipe de enfermagem; acompanhamento de equipe de nutrição; acompanhamento de equipe de assistentes sociais; acompanhamento de equipe de farmacêuticos clínicos; funcionamento das Comissões de Avaliação, de Prontuários, de Qualidade, de Revisão de Óbitos, de Segurança do Paciente, de Segurança do Trabalhador, de Controle de Infecção Hospitalar; fornecimento de material hospitalar, medicamentos, OPME, gases medicinais, gás GLP, água, energia elétrica, serviços de internet; coleta de lixo; Sistema de Gestão Hospitalar Informatizado, além dos serviços administrativos. 

A Susam também esclarece que a proposta no valor de R$ 1,287 milhão que a denunciante vem apresentando à imprensa, para justificar a denuncia de superfaturamento, não faz parte do processo original, porque foi apresentada fora do tempo hábil. Ainda que ela fosse considerada, não teria êxito no certame por não contemplar serviços necessários para a execução de todas as cirurgias. Resume-se apenas aos custos com honorários médicos de 780 procedimentos, inclusive custo maior que o da proposta vencedora (R$ 1.287,00, do Imed contra R$ 1.650,00, do Igam). 

O Instituto de Cirurgia do Amazonas (Iceam) foi contratado pelo referido Imed com o objetivo de realizar um serviço específico dentro desse contrato que são os procedimentos cirúrgicos. Os médicos cirurgiões contratados através do Iceam serão responsáveis por realizar apenas os procedimentos cirúrgicos e receberão o valor referente a esse serviço. 

Esclarece ainda que o projeto originário, bem como toda a instrução processual, demonstra que, apesar de tratar-se de contratação direta, via dispensa de licitação, dada a urgência do pleito, a Susam tomou por parâmetro o principio insculpido no Art. 3º da Lei Federal Nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) no que tange à proposta mais vantajosa oferecida por pessoa jurídica apta à execução dos serviços em questão. 

O contrato emergencial, segundo o órgão, justifica-se pelo fato de hoje existirem 7 mil pacientes aguardando para fazer cirurgias. Ao mesmo tempo, a Susam antecipa que está elaborando edital para contratar os serviços que serão oferecidos de forma permanente no hospital, através do adequado certame licitatório, nos moldes do que determina a Lei 8.666.

FOTOS: WILLIAM REZENDE/SECOM

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