A Associação dos Magistrados do Amazonas divulgou nota agora há pouco solidarizando-se ao juiz Antonio Carlos Marinho Bezerra Junior, sobre postagem de ontem do blog.
Veja a nota na íntegra:
“A AMAZON – Associação dos Magistrados do Amazonas, associação civil que reúne os Magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas, por deliberação dos membros de sua Diretoria, em atenção à solicitação exarada pelo associado, nos termos do art. 21, III do respectivo Estatuto, vem a público apresentar NOTA DE DESAGRAVO em favor do Juiz de Direito ANTÔNIO CARLOS MARINHO BEZERRA JÚNIOR, titular do 12° Juizado Especial Cível de Manaus, em face de matéria ofensiva publicada pelo blog do Hiel Levy (https://blogdohiellevy.com.br/wp/uma-pergunta-ao-juiz-antonio-carlos-bezerra-junior-condenar-sem-citar-ja-e-possivel/), no dia de hoje, pelas seguintes razões: 1. Tramita no 12° Juizado Especial Cível de Manaus uma ação de indenização promovida pelo Procurador de Justiça Francisco Cruz contra o jornalista Hiel Levy, responsável pela publicação do blog de notícias homônimo, através da qual o autor busca reparação de dano moral decorrente da divulgação de matéria ofensiva à sua honra e imagem, ao tempo em que exerceu o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Amazonas. 2. A ação foi julgada procedente, à revelia do réu, cuja citação deu-se nos exatos termos do entendimento consolidado pelo Enunciado 5 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ou seja, mediante recebimento de correspondência no endereço da parte, através de recebedor identificado (inclusive com registro de documento de identidade). 3. Através de seu blog, ao comentar as matérias veiculadas em outros organismos de imprensa sobre o caso, o jornalista Hiel Levy qualifica sua condenação como crime, além de por em xeque a celeridade do feito, realizando ofensiva admoestação pessoal ao Magistrado prolator da decisão, a quem dedicou manchete nominal e veiculação de sua imagem, numa clara tentativa de intimidação do julgador. 4. É imperioso destacar que a decisão proferida contra o articulista fora desafiada por recurso cabível, conforme a própria matéria veiculada anuncia. Nesse contexto, o ingresso espontâneo do réu no processo garante ao mesmo o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, com os meios e recursos a ele inerentes, de modo que, pela via própria, pode ser alcançada a modificação do julgado impugnado, na forma da lei de regência. 5. O que não se pode admitir é que a parte ultrapasse o limite da discussão, das regras próprias de evolução da marcha do processo judicial, para atingir a pessoa do Magistrado condutor do feito, sob pena de mitigar a intangibilidade do Estado Democrático de Direito e do pleno exercício da função jurisdicional. Tais esclarecimentos são necessários para situar os fatos relatados no seu real contexto, de modo a afastar a possibilidade de ataque pessoal ao Juiz de Direito ANTÔNIO CARLOS MARINHO BEZERRA JÚNIOR, que se pautou dentro dos limites da Constituição Federal e da Lei, no desempenho de sua função judicante, rechaçando a AMAZON toda e qualquer ameaça ao exercício da magistratura independente. Manaus, 20 de junho de 2016.
CÁSSIO ANDRÉ BORGES DOS SANTOS Presidente da AMAZON”
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Este post tem 2 comentários
O A.R foi recebido senhor Hiel.
Fique atento aos prazos.
Recebido por quem, quando e onde?Já leu o novo Código de Processo Civil? A citação é pessoal. Eu não recebi nem meu advogado.