O diretor presidente da Agência Reguladora de Serviços Concedidos do Estado, Fábio Alho, enviou carta solicitando direito de resposta com relação à postagem de ontem, sobre a compra de salas no edifício da construtora Senso. Veja a missiva na íntegra:
“ILUSTRÍSSIMO SENHOR HIEL LEVY PROPRIETÁRIO DO BLOG DO HIEL
Prezado Senhor,
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos – ARSAM, Autarquia Estadual, órgão da Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, vem mui respeitosamente à presença de V. Sa., com fulcro nos arts. 5º, V, CF/88 e 29 e 30, I, da Lei nº 5250/67, a fim de requerer o necessário DIREITO DE RESPOSTA em relação a matéria publicada nesse blog, sob o titulo “Em plena crise, órgão do governo compra salas em edifício de luxo por R$ 5,4 milhões, sem licitação”, nos seguintes termos:
Inicialmente, destaco que o processo para a aquisição de imóvel para funcionamento da sede administrativa dessa Autarquia, iniciou-se no ano de 2010, obtendo autorização expressa de três Governadores, consecutivos, Sr. Carlos Eduardo de Souza Braga, Sr. Omar José Abdel Aziz e Sr. José Melo de Oliveira, como pode ser comprovado nos autos.
Tais autorizações tiveram base na boa administração dessa Agência, a qual, já naquele momento, dispunha de orçamento próprio para a aquisição de imóvel em razão das medidas administrativas adotadas e pelo desempenho orçamentário alcançado, porém, não se concretizando à época, em virtude dos preços de mercado praticados, sendo tal impedimento suprido em razão da atual crise econômica, que culminou com uma relação entre oferta e procura, a qual forçou o mercado a preços acessíveis, culminando a possibilidade de concretização da referida compra.
Em detalhes, passa a relatar os motivos técnicos que ensejaram a aquisição do referido imóvel, constando, inclusive, nos autos do processo administrativo que efetivou a referida compra do imóvel:
O princípio da economicidade vem expressamente previsto no art. 70 da CF/1988 e representa, em síntese, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
A Análise da economicidade, que é a verificação da capacidade da aquisição de bens ou contratação de serviços para resolver problemas e necessidades reais da gestão pública, da capacidade dos benefícios futuros decorrentes dessa aquisição ou contratação compensarem os seus custos e a demonstração de ser a alternativa escolhida a que traz o melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário sócio – econômico.
O Atual Prédio Sede da ARSAM, é um imóvel locado, situado a Av. Professor Ernani Simão, 370 – Cachoeirinha CEP 69.065-060 e possui as seguintes características: Subsolo 214,65m², e pavimento de 415,04m².
A aquisição de bens imóveis torna-se frutífera tanto para o Estado, quanto para a sociedade, pois a curto e longo prazo sabe-se que a economia de despesas de locação de imóveis desonerará os recursos financeiros, sendo então esses recursos alocados para despesas correntes utilizadas na atividade fim desta Autarquia, que tem como principal finalidade a regulação dos serviços públicos concedidos pelo Estado em detrimento a defesa dos direitos dos usuários desses serviços.
Quanto a ausência de licitação alegada na matéria, cumpre esclarecer que a fundamentação legal para aquisição de bens pelos entes públicos, está disposta na Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso X, transcrito a seguir:
Art. 24. É dispensável a licitação:…
X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Para evidenciar em números a economia a ser alcançada com a aquisição do referido imóvel temos confirmado que a aquisição da sede Administrativa é economicamente mais vantajosa uma vez que não haverá a necessidade de alocação de recursos para despesas com locação de imóvel e também com despesas de prestação de serviços de vigilância e segurança, pois a Sede Administrativa está localizada em edifício comercial, contando, assim, com os serviços ora mencionados e tendo suas despesas rateadas entre os condôminos.
Nessa esteira, prevê-se, ainda, uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) das despesas com o fornecimento de água e energia elétrica, com os serviços de telefonia, limpeza e conservação.
Atualmente as despesas com a locação do imóvel da atual sede e as despesas com vigilância e segurança e, ainda, com os serviços de limpeza e conservação perfazem a quantia de R$ 501.249,10 (quinhentos e um mil duzentos e quarenta e nove reais e dez centavos) anuais.
No que diz respeito ao “imóvel de luxo” descrito na matéria, esclareço que o mesmo compreende uma área total de aproximadamente 604 m2 (seiscentos e quatro metros quadrados), distribuídos em um andar de salas comerciais, com 454m2, e 12 vagas de garagem, 150 m2, do Edifício Comercial Corporate Trade, localizado na Avenida Boulervard Álvaro Maia, n.º 2.357, bairro de Adrianópolis, zona Centro-Sul de Manaus.
O Edifício Comercial Corporate Trade é constituído de dois subsolos, um andar térreo e 16 (dezesseis) andares de salas comerciais, com acesso vertical provido por dois elevadores.
Há guarita de segurança para acesso ao estacionamento subterrâneo, onde a ARSAM terá disponível 12 (doze) vagas de estacionamento com segurança 24 horas.
Como dito anteriormente, o Edifício Comercial Corporate Trade está situado na zona Centro-Sul de Manaus, com acesso rápido às Avenidas Constantino Nery, Brasil, Djalma Batista, Castelo Branco, Humberto Calderaro Filho e Mário Ypiranga Monteiro, por onde passam a maioria das linhas de transporte coletivo, sendo um dos principais corredores urbanos segundo o atual Plano Diretor da cidade de Manaus.
Após avaliação criteriosa entre alguns imóveis com características semelhantes às necessidades do funcionamento da Agência Reguladora, a escolha se restringiu aos que compunham um perfil que atendesse questões de facilidade de acesso aos usuários e servidores, menor custo para adaptação arquitetônica de cada ambiente, infraestrutura adequada à garantia da acessibilidade, à implantação de novas tecnologias de informação, de segurança às normas do corpo de bombeiros, do conforto ambiental aos usuários, do atendimento a todas as exigências que dão direito ao habite-se e sobretudo, ao valor de compra alinhado com os valores do mercado imobiliário local, para os padrões atendidos.
Ressalto ainda, antes de pontuar os itens que levaram à escolha do imóvel, que o preço teve por base pesquisa de mercado com outras empresas atuantes no ramo imobiliário, e ainda, fundamentalmente, a avaliação realiza pelo órgão competente, a saber, Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA.
Para embasar a escolha definitiva do imóvel, iniciada ainda no ano de 2010, pontuo os principais atrativos que justificaram a escolha para a compra do imóvel:
- Com a compra de um imóvel próprio, a ARSAM eliminará o desembolso mensal de aluguel;
- O imóvel constituído de condomínio também trará economia com o rateio de despesas com segurança patrimonial privada;
- O imóvel objeto da compra é novo, possuindo adequações às normas de segurança predial, com instalação de sistema de combate a incêndio por meio de sprinklers, sendo possível a instalação de detectores de fumaça, que garantirão maior segurança em situações de detecção e extinção de fogo;
- As instalações elétricas de iluminação e força do prédio já constam de dispositivos modernos de segurança, com relação ao aterramento e correta distribuição dos circuitos, que permitirão o uso racional e economia na conta por perdas de carga e fuga de energia. Após a definição do layout dos diversos setores, também poderão ser previstas luminárias de maior conforto aos usuários;
- As instalações sanitárias do prédio já constam de destinação de efluentes para a rede de tratamento de esgoto da concessionária;
- O prédio atual alugado pela ARSAM possui áreas subutilizadas, que também foram verificadas em outros prédios pesquisados, que geram custo de manutenção e consumo de energia. No prédio escolhido foi analisada a racionalização de espaços, objetivando uma maior comunicação entre os setores e aproveitamentos dos recursos de iluminação e climatização, considerados os maiores fatores que influenciam nas contas de energia;
- Quanto ao atendimento à questão de adequação às necessidades de acessibilidade, o imóvel já possui soluções arquitetônicas que permitirão aos usuários portadores de necessidades especiais acessarem com maior comodidade à sede da ARSAM.
- Quanto à localização, o endereço do imóvel escolhido permite maior proximidade aos demais setores de atendimento às demandas dos serviços públicos concedidos, como juizados especiais, Ministério Público, Ouvidoria do Estado, Defensoria Pública, entre outros, que diariamente, necessitam de pareceres da ARSAM na elucidação das referidas demandas;
Portanto, conclui-se que a aquisição do imóvel destinado ao funcionamento da Sede Adminstrativa da ARSAM, atendeu a todos os ditames legais e trará economia à manutenção administrativa e financeira dessa Agência.
Pelo exposto, vem solicitar de V. Sa., que:
– Seja concedido direito de resposta na forma da legislação invocada, para publicação das explicações inseridas nesta petição, com os requisitos constantes do inciso I, do art. 30, da Lei n° 5.250/76, ou seja: no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dias normais.
Sem mais para o momento, coloco-me à inteira disposição para quaisquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Fábio Augusto Alho da Costa
Diretor-Presidente ”
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
Este post tem um comentário
Quem conhece Fábio Alho sabe que o mesmo é um administrador sério e com visão moderna da administração pública.
Momento mais que propício para adquirir um imóvel, momento esse em que os preços despencam por conta da retração da economia, logo fugir do aluguel quando se tem orçamento para tal é o ideal!