Diante de indícios de irregularidades, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tefé, instaurou inquérito civil para averiguar a legalidade dos valores cobrados dos comerciantes permissionários da Feira Municipal Eduardo Nunes de Sá, uma das maiores feiras cobertas do município. A medida é assinada pelo promotor de Justiça Gustavo Van Der Laars.
No âmbito do procedimento, foram solicitadas informações à Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento e à Procuradoria-Geral do Município de Tefé, ocasião em que foram obtidos documentos como planilhas de permissionários, estudo de viabilidade financeira, edital do Processo Seletivo nº 01/2019, Decreto Municipal nº 380/2019, termos de permissão de uso de bem público e normativa tributária municipal. Os elementos colhidos apontam indícios de irregularidades em relação à cobrança realizada, o que motivou a instauração do inquérito.
O município é administrado pelo prefeito Nicson Marreira (União).
“Ao longo deste procedimento, identificamos irregularidades sérias: a ausência de formalização contratual adequada, a inexistência de documentação relativa ao processo licitatório originário e a ocupação do espaço público em condições de absoluta informalidade, muitas vezes por pessoas distintas dos permissionários originalmente selecionados”, relatou o membro do MP.
A medida atual busca apurar eventuais irregularidades na fixação, diferenciação e cobrança das taxas mensais de ocupação dos boxes da feira, especialmente em relação à conformidade dos valores com a legislação municipal, sobretudo as Leis Municipais nº 016/2005 e nº 193/2022 e o Decreto Municipal nº 380/2019, além do cumprimento dos princípios da isonomia, razoabilidade e proporcionalidade no tratamento atribuído às diferentes categorias de permissionários.
“Este caso ilustra com precisão a importância dos instrumentos extrajudiciais do Ministério Público como mecanismos de tutela preventiva do patrimônio público e dos direitos difusos e coletivos. Por meio deles, é possível atuar antes que o dano ao erário ou à coletividade se consolidem de forma irreversível, pressionando o Poder Público a cumprir suas obrigações legais sem necessidade imediata de judicialização”, concluiu o promotor.
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