O corregedor-geral de Justiça do Estado do Amazonas, desembargador Hamilton Saraiva, disse ontem em nota que graves indícios de irregularidades, que tramitam sob segredo de justiça, no âmbito da Corregedoria o levaram a decretar uma intervenção no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM..
A medida foi decretada no regular exercício da competência constitucional, legal e administrativa atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro. Embora exercidos por delegação a particulares, os Cartórios Extrajudiciais estão sob a titularidade do Estado, que pode intervir em qualquer hipótese de desvio de finalidade ou abuso de direito, para a mantença da regularidade e da confiança na prestação do serviço público.
“É dizer: o Cartório não pertence ao particular, mas ao Estado. Por esta razão, a intervenção cautelar em serventia extrajudicial, com o afastamento provisório do delegatário titular da unidade, é providência expressamente prevista na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas, aprovado pelo Provimento n.º 531/2026-CGJ/AM, para possibilitar ao Poder Judiciário a devida apuração das irregularidades que lhe sejam noticiadas e a ordenação da prestação do serviço, sempre que presentes elementos que indiquem risco à regularidade, à segurança, à eficiência ou à continuidade do serviço público delegado”, diz a nota distribuída pelo magistrado.
Saraiva viu “fortes indícios de irregularidades administrativas e operacionais em sede de usucapião extrajudicial, submetidos a apuração em processo administrativo disciplinar próprio, conduzido por Comissão Processante permanente deste Poder Judiciário, e sujeita a todos os mecanismos processuais cabíveis”.
A Corregedoria-Geral de Justiça ressalta que, ao longo da gestão deste biênio 2025/2026, foi conduzida mais de uma dezena de procedimentos de intervenção em serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas, conduzidos sem entraves externos aos autos processuais.
Houve também uma intervenção cautelar no âmbito do Cartório Extrajudicial do 1.º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Manaus/AM, submetido a regime interventivo, “em correlação à serventia extrajudicial que ganhou os noticiários na data de hoje, que ocorre sem qualquer intercorrência relevante, justamente porque a Administração Interventiva tem contado com ambiente de cooperação, urbanidade e, sobretudo, respeito às determinações correcionais”.
“A situação verificada no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM, ao tomar rumos atentatórios à regularidade da prestação do serviço extrajudicial, assumiu contornos excepcionais, decorrentes de graves dificuldades de governabilidade interna, resistência à reorganização interventiva da unidade, prejuízo ao fluxo de trabalho e risco de comprometimento de prazos registrais, que, a bem da supremacia do interesse público, tornaram premente a medida extrema de recomposição imediata da capacidade operacional da serventia”, acrescenta o desembargador.
As providências determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça não possuem caráter pessoal, persecutório ou punitivo em relação a quaisquer empregados, segundo ele, destinando-se, tão somente, à regularização do serviço público na unidade intervinda, a qual se encontrava, até então, com mão-de-obra esvaziada, em virtude do abandono coordenado e em massa dos postos de trabalho.
“Eventuais alegações de assédio, irregularidades trabalhistas ou quaisquer outros fatos atribuídos à Administração Interventiva serão examinadas pelas vias próprias e pelas autoridades competentes, com a serenidade e a responsabilidade que a matéria exige. A Corregedoria-Geral de Justiça não compactua com abusos de nenhuma natureza, mas também não admitirá que a prestação de serviço público essencial seja paralisada, tumultuada ou indevidamente instrumentalizada em prejuízo dos usuários e da segurança jurídica registral”, afirma Saraiva.
“Cumpre destacar que o Registro de Imóveis desempenha função de elevada relevância pública, vinculada à segurança das transações imobiliárias, à proteção da propriedade, à publicidade dos atos jurídicos e à estabilidade das relações patrimoniais. Por essa razão, a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça se manterá inarredavelmente técnica, firme e tempestiva sempre que identificados riscos à continuidade ou à confiabilidade do serviço”, conclui.
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