Desamparar

Há tempos em pequena comunidade de nossos interiores, a diretora de escola primária resolvera oferecer às alunas formandas do curso primário uma visita a um parque onde o aspecto cultural devido aos animais, plantas e árvores frutíferas dariam às alunas outra visão de um cotidiano que não possuiam. E assim procedera, encarregando o motorista de um dos seus ônibus de levá-las e trazê-las. Após o término, por volta das 5 horas da tarde as alunas se derigiram ao ônibus, deixando o motorista de fazer a devida conferência. Assim, uma que ainda se encontrava no banheiro ficara aos prantos, vendo-se só, resolvera partir pela estrada, quando minutos após uma senhora ao deparar a cena, estacionara o veículo, indagando da jovem o que ocorrera. Esta narrara o fato e, após relutar muito, adentrara no veículo que na direção da escola ainda ultrapassara o ônibus.

Ao chegar e chorando muito a jovem encontrara sua mãe a quem narrara o fato na frente da responsável por receber o ônibus e da referida senhora. Minutos após chegar o ônibus e o motorista ao descer é logo questionado porque não conferira se todas estavam lá, tendo recebido a resposta das demais que sim. Fora punido e as alunas também porque sabiam da ausência de uma que guardará o traumático fato nas profundezas de sua memória “ad infinitum”. Todas também foram punidas e seus pais advertidos até porque não se brinca com o sentimento humano.

No cenário político, onde inexiste sentimento de qualquer natureza, muito menos obediência à Carta Magna; acabamos de assistir outra vez a mesma ser rasgada pelo Min. Alexandre de Morais ao mandar prender determinado deputado federal por exercer seu direito constitucional de livre manifestação. A prisão é considerada arbitrária e ao arrepio da lei, uma vez que cerceia a liberdade de opinião e a imunidade parlamentar. Ademais, após a diplomação os membros do Congresso não podem ser presos salvo em flagrante de crime inafiançavel, nem processados criminalmente sem prévia licença da casa a que pertencem. Se os Ministros não gostaram de saber “que não servem para o futuro do País”… que deixem seus cargos. A crítica fora dura e se contém dentro da liberdade de expressão.

Contudo, o que demonstra a “ira” do Ministro ao mandar prender o deputado à noite; o que é inadmissível, decorre das verdades ditas, muitas da quais refletindo a voz do povo. E, o pior ocorrera no âmbito do direito criminal, na medida em que inexiste expedição de mandado para prisão em flagrante. Trata-se de erro grosseiro que bem demonstra a leviandade de quem usa o poder da caneta para atingir de forma inescrupulosa o ser humano. Como dissera o mestre Ives Gandra Martins: “… o que existe no Brasil são militantes políticos que ocuparam a maior Corte do Brasil para destruir a CF ao invés de defendê-la, que é a sua missão precípua, e um monte de esquerdomórbidos aplaudindo o maior estupro de nossa Constituição Federal”.

Temos para nós que há uma cristalina decadência das instituições alimentadas pelo STF que, constantemente, censura a liberdade de expressão, mediante o uso da força do poder da caneta; além de determinarem a soltura de políticos corruptos, traficantes internacionais e até condenados em segunda instância etc.

Por último, é inaceitável a pretensa “malandragem” de suposto cunho jurídico, pela qual a Corte Suprema classificara a manifestação do nobre deputado como “crime contra a segurança nacional, por isso inafiançável”. Inexiste fundamentação técnica a amparar tal arbitrariedade e os crimes contra a honra são caracterizados pela
imediatidade do ato e não “ad aeternitatem”. Assim, a manifestação do nobre deputado se encontra protegida pelo direito à liberdade de expressão, sendo incabível a expedição de mandado de prisão em flagrante, se este inexistira. Basta de ditadura … inclusive do STF.

Sejam todos mais honestos até porque vivem caluniando o presidente e os ditadores do STF silenciam; omitindo-se e se esquivando do papel que não desempenham em face da ideologia comunista a que pertencem; levando-nos a crer que o STF parece ser uma grande ameaça ao Estado Democrático de Direito.

Custa-nos crer que o STF possa parecer um Tribunal arbitrário, que invade a competência dos demais e, ainda, rasgue a Carta Magna constantemente. Se não são brasileiros que deixem nosso País porque temos um governo que visa o bem do povo.

Sejam homens e não covardes.

*O autor é advogado, escritor e ex- conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil