Com a reprovação de 65 emendas, deputados do AM aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovaram, nesta quarta-feira, 12, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, cujo texto determina os setores prioritários dos gastos do governo para o próximo ano. Ao todo, 65 emendas individuais foram rejeitadas pelos parlamentares, apenas um voto contrário do deputado Wilker Barreto (Cidadania).

Após o recesso parlamentar, que inicia nesta quinta-feira, 13, e vai até 31 de julho, os parlamentares devem aguardar o envio do governo do Amazonas do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). Se aprovado, o orçamento previsto é de R$ 29,3 bilhões para 2024.

O montante é 9,75% superior à LDO de 2023, que calculou em 26,7 bilhões o volume de gastos e receitas do Estado. O texto sobre orçamento de 2024, de autoria do Governo do Amazonas, foi encaminhado Aleam, no dia 31 de maio.

A distribuição dos recursos ficou assim definida: Poder Judiciário 8,31%; Ministério Público 3,6%; Poder Legislativo 7,5%, sendo, para a Assembleia Legislativa 4,1%, e para o Tribunal de Contas do Estado, 3,4%, e Defensoria Pública 1,6%.

Ao fim da votação, o presidente Roberto Cidade fez um apanhado das atividades da Assembleia Legislativa. “Demos nossa contribuição para o orçamento estadual. Todos os deputados analisaram e a Assembleia Legislativa aprovou. Esse ato finaliza o primeiro semestre da Aleam, de intensa produção legislativa. Esta Casa demonstra sua grandeza ao continuar correspondendo às expectativas da população. Continuaremos trabalhando dessa forma, ouvindo a todos e, como presidente, faço de tudo para dar toda a estrutura necessária para que os parlamentares executem seu trabalho da melhor forma possível”, declarou.

A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública estadual, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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