O Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado (Sindepol) reagiu de forma enfática contra decisão tomada pelo juiz Everaldo da Silva Lira, da 3ª Vara da Fazenda Estadual, que concedeu liminar ao comissário Sinval Barroso de Souza, reintegrando-o ao cargo de delegado do município de Caapiranga. “Não podemos admitir que a falta de efetivo policial transforme comissários em delegados de polícia. Seria o mesmo que técnicos judiciários fossem promovidos a juizes sem concurso. O que temos que exigir é a realização de concurso público para cobrir a lacuna, e não descumprir a lei”, diz o presidente da entidade, Rafael da Costa e Silva.
No dia 10 de dezembro de 2015 o Supremo Tribunal Federal acatou ação direta de inconstitucionalidade, determinando a nulidade da nomeação de 96 comissários de Polícia, que ascenderam ao cargo, sem concurso público, mediante ato do Governo do Amazonas, em 2005. A Procuradoria Geral do Estado interpôs embargo à decisão do STF e a questão continua sub judice.
O Ministério Público do Estado foi contrário à decisão tomada pelo juiz. Costa e Silva acredita que o Tribunal de Justiça do Amazonas “jamais chancelaria uma decisão de primeiro grau que afronta a decisão da mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal”.
“O Sindepol quer zelar pela segurança jurídica e cobrar do estado a edição de uma lei que traga atribuições aos comissários de polícia, hoje sem funções regulamentadas. A intenção é reintegrá-los ao sistema de segurança pública, ajudando os delegados, escrivães e investigadores nas delegacias de polícia, seja no plantão, expediente, na capital ou interior. Hoje não se sabe onde estão lotados e que estão fazendo”, destacou Costa e Silva.
Atualmente a maioria dos “delessários” – como são conhecidos os comissários promovidos a delegados – estão à disposição da Secretaria de Segurança e da Corregedoria de Polícia Civil.
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