A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Especializada em Atendimentos de Interesses Coletivos (DEAIC) entrou com ação contra o Estado do Amazonas, a Secretaria Estadual de Habitação do Estado do Amazonas (SUAHB), a União e a Caixa Econômica Federal, na tarde desta quinta-feira, dia 16. O titular da DEAIC, Carlos Almeida Filho entende que os réus citados devem pagar indenizações no valor de R$ 133.425.000,00 por danos sociais aos moradores. A ação foi protocolada na Justiça Federal.
Para o defensor Carlos Almeida Filho, os moradores dos Residenciais Viver Melhor I e II estão em situação de extrema vulnerabilidade e sofrem danos sociais, pelas péssimas condições do lugar e pela falta de serviços essenciais. O valor da indenização deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, conforme o artigo 13 da Lei nº 7.347/1985.
Além da indenização, os réus têm prazo de 180 dias – sob pena de imposição de multa mensal equivalente a um décimo dos danos sociais – pela ausência de equipamentos ou serviços como: Adequação e reforma de todo sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de águas pluviais, disposição e tratamento de resíduos sólidos; Regularização do transporte público; Construção de escolas e postos de saúde – em número compatível com a população local; Adequação do mínimo de pessoal permanente em segurança pública; Licitação dos espaços comerciais existentes no projeto original; à reparação, nos padrões estruturados de acordo com o projeto original na obra, de apartamentos que apresentam falhas estruturais; à adequação de todas as moradias de pessoas portadoras de necessidades especiais; ao fornecimento de moradia adequada, ou indenização equivalente.
A Ré Caixa Econômica Federal também foi imposta a obrigação de fazer a repactuação dos contratos de financiamento das unidades afetadas, em especial a nulificar os juros incidentes, por atrasos nos pagamentos, bem como a estabelecer moratória durante os prazos de reforma das unidades ou até concessão de novas moradias, tudo no prazo de sessenta dias.
Ainda segundo a ação, aos Réus caberá a obrigação de periciar todas as unidades habitacionais dos Residenciais Viver Melhor I e II, no prazo de 180 dias, para atestar as condições de habitabilidade, nos padrões compatíveis com o projeto original na obra.
“A população do Viver Melhor I e II, algo em torno de 50.000 pessoas, se encontra isolada nos limites da cidade de Manaus. Estas pessoas foram depositadas em gueto pelo Estado e não têm acesso digno a nenhum equipamento público, sofrendo ainda com a péssima qualidade do material usado nas obras. A situação dos moradores é crítica e eles se encontram abandonados pelo Estado, que deles somente quis saber nos períodos eleitorais”, observou o defensor.
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