“Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem”. Este foi o principal argumento usado pelo ministro Celso de Melo para derrubar, ainda há pouco, a liminar do colega Ricardo Lewandowsky, que suspendeu a eleição direta para a escolha do novo governador do Amazonas, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral após a cassação do mandato do governador José Melo (PROS).
Desta forma, o Tribunal Regional Eleitoral deverá retomar o processo eleitoral, que havia sido interrompido depois da liminar.
A decisão foi parar nas mãos do decano do STF depois que a presidente Carmen Lúcia se julgou impedida e o vice, Dias Tofolli, não se manifestou por estar em viagem ao exterior.
Veja a íntegra da decisão:

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