O governador David Almeida ressaltou na tarde desta quarta-feira, 30, que a decisão do Tribunal de Constas do Estado (TCE) de suspender as operações financeiras do Estado que envolva novas licitações e contratos não engessa sua gestão e o pagamento do abono dos profissionais da educação – pedagogos e professores – e, ainda, a antecipação de mais 30% do décimo terceiro salário dos servidores estão garantidos para o mês de Setembro.
“A decisão apenas faz algumas recomendações com relação a gastos futuros e novos processos licitatórios. Quero deixar tranquilo os professores e servidores públicos do Estado que todo o planejamento que fizemos será executado. Os professores vão receber, sim, a sua parcela do abono. Vamos pagar, sim, o décimo terceiro salário, 30% do décimo do servidor público”, explicou.
David Almeida garantiu que o Estado continuará prestando os serviços à população, que os fornecedores continuarão executando os serviços e o Estado continuará pagando. “A decisão apenas nos impede de fazer despesas para o futuro governador. O que eu acho até uma decisão sensata. Porém, nós vamos continuar trabalhando”.
Segundo o governador, a decisão tomada pelo TCE vai impactar em licitações que estavam em processo final e que beneficiariam diversos municípios, principalmente para obras do sistema viário. “Aos moradores de Parintins, Itacoatiara, Manacapuru, Tapauá, Uarini, Maraã, Anori, Bejamin Constant e Tabatinga, nós estávamos com os processos licitatórios na fase final para poder ainda dar a ordem de serviço na nossa administração. E foi isso que o candidato eleito Amazonino Mendes foi ao TCE e que impediu que pudéssemos fazer esse processo licitatório e dar a ordem de serviço”, pontuou.
O governador voltou a destacar que as ações de sua gestão destravaram o Estado e que o novo governador vai encontrar um Estado bem melhor do que o que ele recebeu. Ainda, segundo o governador, a decisão não vai impedir que ele continue trabalhando em prol da população.
“Quando os políticos brigam quem sofre é o povo. Eu tenho pregado isso: eu não quero briga com ninguém. Eu quero só ajudar o povo do Estado do Amazonas. A AM-070 nós vamos entregar, nós vamos fazer o possível para entregar todos os ramais do Rio Preto, do Iranduba, de Autazes e todos aqueles que já estão contratados, porque a decisão não impede os processos que já estão concluídos. Nós queremos continuar trabalhando e podendo dar uma melhor qualidade de vida para o povo do Estado do Amazonas”, ressaltou.
Governo cumpre LDO – De acordo com o Procurador Geral do Estado, Tadeu de Souza, o chefe do Executivo Estadual realizou em seu período de gestão somente as ações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e que vai continuar realizando os pagamentos devidos e seguindo a Lei.
“Não há demonstração para que o governador evite ou paralise pagamentos. No período que ele esteve à frente não foi suficiente para que implementasse projetos de Governo e fazer contratações. Ele – governador David Almeida – apenas deu execução a contratos administrativos que estavam previstos na Lei Orçamentária de 2016 e que estavam previstas nas leis. Portanto, se for fazer levantamento, não há contrato novo, neste período em que o atual chefe do executivo está de forma provisória”, enfatizou.
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Este post tem um comentário
Parabéns Governador, a politica do terrorismo querem aplicar no Estado não estará afetando sua administração.
Gostaria que o excelentíssimo Governador revise ante de sua saída a Lei do ICMS na energia elétrica e telefonia, tendo que vista que recentemente o TJ do Piaui declarou inconstitucional a lei estadual aonde fala que tais serviços são supérfulo. (veja materia abaixo).
Está na hora de dar um basta no confisco que a Sefaz-Am, adota para aumentar arrecadação e com isto prejudica os contribuintes do Estado do Amazonas, que tem a ENERGIA MAIS CARA DO BRASIL.
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Energia não pode ser tributada como serviço supérfluo
O TJ do Piauí declarou inconstitucional lei estadual que previa uma alíquota de ICMS de 25% sobre os serviços de energia e telefonia. O tema pode servir de precedente para empresas de outros estados e afeta diretamente os consumidores finais.
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A Sefaz Amazonas Classifica ENERGIA ELÉTRICA na categoria de produto supérfulo
http://www.contabeis.com.br/noticias/35310/energia-nao-pode-ser-tributada-como-servico-superfluo/