CPI da Amazônia Energia está instalada e definirá os membros até amanhã

Durante a sessão plenária desta quarta-feira (1º), o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), leu o documento de admissibilidade da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Amazonas Energia, proposta pelo deputado Sinésio Campos (PT).

“Comunico-lhes que nesta manhã proferi a decisão de admissibilidade da CPI destinada a investigar a violação dos direitos básicos dos amazonenses na prestação dos serviços públicos da Amazonas Energia”, disse.

Os cinco membros do colegiado serão definidos de acordo os blocos partidários e informados no início da sessão de amanhã (2).

“De antemão afirmo que os membros (da CPI) terão o desafio de fazer um grande trabalho para que o povo não sofra mais com o descaso dessa empresa, que está fazendo nosso povo passar por muitos prejuízos com uma conta de energia absurda”, finalizou Cidade.

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  1. Alexandre Silva Menezes

    Caro presidente da ALE-AM, Deputado Roberto Cidade,
    Em 11 de agosto de 2020, o governador do estado do amazonas, publica a lei 5.143, aonde PROÍBE que as concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica realizem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
    Em 31 de março de 2021, STF: declara que É constitucional lei que proíbe corte de energia durante pandemia (Veja a íntegra do voto do relator. https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/5/4689793474F0EC_5322087(1).pdf).
    Em 11 de agosto de 2021, o prefeito de Manaus publica o Decreto 5.124, aonde declarada, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Manaus, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
    Em 23 de junho de 2021, foi aprovado pela ALE-AM o projeto de Lei 57/2020, que Fica proibida, no âmbito do Estado do Amazonas, a troca de medidores e padrões de energia elétrica, como de similares, instalados pelas concessionárias e prestadoras de fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor, em conformidade ao estabelecido na Resolução no 414, de 09 de setembro de 201″0, da
    Agenda Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Sendo que o Governador do Estado do Amazonas já sancionou esta lei, (ESTA LEI JÁ ESTÁ EM VIGOR).
    Acontece que mesmo havendo tais leis e decretos, a empresa Amazonas Energia DESRESPEITA totalmente e comete todas as arbitrariedades contra o consumidor, inclusive usando-se de um forte aparelhamento policial.
    Recentemente QUASE todos os moradores do Bairro do Parque 10, tiveram seus medidores de energia substituídos, retirados de sua residência, colocados em cima do poste de energia elétrica, impedindo o livre acesso.
    Muitos moradores ja procuraram o INMETRO a respeito destes novos equipamentos que tem ACESSO REMOTO, tornando violável e sujeito e alteração, violando totalmente a RESOLUÇÃO 414 da ANEEL.
    Por outro lado, não há AFERIÇÃO de tais medidores de energia elétrica (como determina a RESOLUÇÃO 414 da ANEEL), e nunca houve um comunicado por escrito a todos os moradores sobre a troca de tais medidores de energia elétrica.
    No Estado de Rondônia, por exemplo, foi efetuado a CPI da energia elétrica, aonde se constatou que tais medidores de energia estava irregular e adulterados PARA COBRAR A MAIS 40%.
    No Amazonas, a empresa AMAZONAS ENERGIA, tem colocado medidores de energia industrial nas residências, causando a cobrança de altos valores devido a taxação de alto consumo e até hoje ninguém faz nada, TODOS OS PROCESSOS NO TJ-AM estão PARADOS devido a esta irregularidade.
    Diante do acima exposto, os MORADORES DO BAIRRO DO PARQUE precisam que algum representante da ALE-AM agende um encontro no CSU-PARQUE visando sermos ouvidos em nossas reclamações.

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