Em decisão monocrática, assinada no final da manhã desta quarta-feira (12), a relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), conselheira Yara Lins do Santos, negou o pedido de medida cautelar pleiteado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas (MPC/TCE-AM), que pedia a suspensão do reajuste do preço da passagem de ônibus do transporte coletivo em Manaus.
Em seu despacho, embora tenha argumentado não ter encontrado no processo — com mais de duas mil páginas — indícios de supostas inconsistências nas planilhas ou dados que fundamentassem a redução da tarifa, a conselheira revelou que o Departamento de Auditoria Operacional (Deaop) do TCE está realizando uma análise pormenorizada e cuidadosa das planilhas e dados, para se definir, com segurança, qual o real e justo valor tarifário, sem que se interfira negativamente nas atividades empresariais e nem na continuidade do serviço.
A conselheira informou ainda que deverá oficiar, na próxima semana, a Prefeitura de Manaus para que explique a respeito da concessão de Subvenção Econômica às empresas concessionárias de Transporte Público. “No início do mês, a Câmara Municipal de Manaus aprovou a Lei nº 2.215, que abriu Crédito Adicional ao Orçamento Municipal, o qual prevê a destinação de R$ 5 milhões para ser usado como subsídio para as empresas de transporte coletivo. Vamos notificar a Prefeitura de Manaus para que nos informem detalhes. Queremos saber como vai funcionar e ter acesso aos dados”, disse.
Ainda em seu despacho, a conselheira Yara Lins dos Santos informou que não vislumbrou nos autos dados concretos que a fizessem ter o convencimento de que o preço aplicado na tarifa técnica deva ser inferior aos atuais R$ 3,82 aplicados.
Na leitura da relatora, a suspensão dos dois decretos que aumentaram a tarifa — como havia solicitado o MPC—, sem balizas e subsídios técnicos suficientemente precisos, poderia ocasionar a inviabilização do sistema de transporte público em Manaus, fazendo com que as empresas não conseguissem honrar com os compromissos firmados no atual contrato de concessão, haja vista que teriam clara queda em suas receitas, fato que, pela via reflexa, prejudicaria sobremaneira a população manauense.
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