Comissários aprovados em concurso de 2001 voltam a exercer os cargos de delegados, por decisão judicial

A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, decidiu hoje que os comissários aprovados em concurso público no ano de 2001, que foram promovidos a delegados em 2004, vão voltar às funções, depois de terem sido afastados em 2015, quando o Supremo Tribunal Federal derrubou leis estaduais que equiparavam as duas funções. Desta vez, a magistrada reconheceu os argumentos apresentados pelos requerentes.

Ela determinou que o Estado proceda as nomeações dos autores, com vigência retroativa a 01/10/2004, no cargo de Delegado de Polícia, considerando que eles foram aprovados em concurso, ainda no prazo de validade, à época e, ante a existência de vagas, dispensando-os de novo Curso de Formação e novo estágio probatório,”respeitando, ainda, para todos os fins legais, o tempo de serviço, todos implementados sob o manto do princípio constitucional do direito adquirido”.

Na Ação de Obrigação de Fazer proposta pelos 99 comissários promovidos a delegados, eles alegam que prestaram concurso público para os cargos de Delegado e de Comissário de Polícia que, conforme o edital PC/Am -001/2001, exigiam os mesmos requisitos, tinham o mesmo conteúdo programático e requeriam o mesmo curso de formação.

Asseveram ainda que o número de vagas para o cargo de Comissário era maior e, em razão disso, todos foram logo nomeados e empossados inicialmente nesse cargo, mas ficaram aguardando serem convocados e nomeados para o cargo de Delegado de Polícia, uma vez que foram aprovados no referido concurso.

Relatam que dias após o término de validade do aludido concurso (13 de novembro de 2003), que não foi prorrogado, o Estado do Amazonas deu início a procedimentos para transformar o cargo de Comissário de Polícia no cargo de Delegado de Polícia, argumentando a necessidade de criação de mais 130 (cento e trinta) vagas para o cargo de Delegado e que não havia recursos financeiros para realização de um novo certame, nem para custear o oneroso curso de formação.

A juíza entendeu que o Estado errou ao equiparar as carreiras de delegado e comissário, em lei derrubada pelo STF, quando deveria ter simplesmente prorrogado a validade do concurso de 2001, o que abriria as vagas necessárias para ocupação pelos requerentes.

Por isso, diante do fato que o Estado continua precisando de mais delegados, ela determinou a volta deles.

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Este post tem um comentário

  1. No Amazonas acontece de tudo

    A que ponto chegamos. Uma decisão do STF sendo desrespeitada. No Amazonas acontece de tudo. Quer dizer que todos que fizeram concurso para nível superior pode entrar na justiça que terá promoção garantida. Veja como exemplo os concursos para analista técnico que tem os mesmos conteúdos de auditor fiscal. Pode entrar no TJAM que será promovido a auditor fiscal.

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