Com relatoria de Amom Mandel, Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Promoção da LIBRAS

Brasília/DF – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º/07), substitutivo de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei nº 6.812, de 2025, do Deputado Duda Ramos (PODE-RR), que institui a Política Nacional de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). O objetivo é ampliar sua presença da LIBRAS nos meios audiovisuais, nos serviços digitais, nas atividades culturais e no espaço público, garantindo o direito à comunicação e à informação da população de pessoas surdas.

Inicialmente, a proposta concederia incentivos fiscais federais, pontuação adicional em editais de fomento cultural e prioridade em linhas de crédito e financiamentos da ANCINE às produtoras audiovisuais que incluírem janelas de interpretação em Libras, além de tornar obrigatória a presença de Libras em campanhas publicitárias e institucionais da administração pública de todos os entes federativos, em transmissões oficiais ao vivo, em serviços digitais e aplicativos oficiais e em eventos financiados com recursos públicos.

Como relator do texto, no entanto, Amom destacou que a previsão original de incentivos fiscais relativos a tributos federais, embora bem-intencionada, esbarra em importante questão constitucional.

“A Constituição Federal estabelece que subsídios ou isenções fiscais somente podem ser concedidos por lei específica, que discipline exclusivamente tal tema. Uma renúncia de receita dessa natureza não pode ser instituída de forma genérica nem ter seus contornos delegados ao regulamento. A medida exige lei específica, com detalhamento das condições, limites e prazos, acompanhada de estimativa de impacto orçamentário- financeiro e de medidas de compensação, conforme determinam o ADCT e a Lei de Responsabilidade Fiscal. A implementação dessa medida poderá, portanto, ocorrer por meio de projeto de lei independente”, aponta o parlamentar em seu relatório.

Outra mudança promovida por Amom ao texto original diz respeito à obrigatoriedade da presença de Libras na administração pública, a redação original estendia a regra a Estados, Distrito Federal e Municípios, sem indicação de fonte de custeio. Para o parlamentar, tal formulação esbarra na autonomia federativa e impõe a entes subnacionais despesa nova de caráter continuado. Por essa razão, optamos por restringir a obrigatoriedade direta à administração pública federal, atribuindo aos demais entes a condição de adesão progressiva, na forma de diretriz.

Nesse sentido, em seu relatório final, Amom Mandel vincula as ações da Política a três fundos federais existentes e diretamente aderentes às vertentes do projeto: o Fundo Setorial do Audiovisual, nas ações de fomento à produção e veiculação de conteúdos com tradução ou interpretação em Libras; o Fundo Nacional de Cultura, nas ações de difusão cultural; e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nas ações de fomento ao desenvolvimento de tecnologias assistivas.

“Realizamos ajustes formais de técnica legislativa e suprimimos o dispositivo que fixava prazo de regulamentação ao Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação de poderes. Em suma, as alterações indicadas neste voto preservam mérito e a relevância da iniciativa original e fortalecem sua viabilidade jurídica, técnica e orçamentária”, diz o relatório.

O Projeto de Lei tramitou em caráter conclusivo pelas Comissões da Câmara dos Deputados, o que dispensa a apreciação em Plenário.

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