Responsável pelo plantão judicial do Supremo Tribunal Federal no recesso, que começou na última segunda-feira, a presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia, julgou-se impedida de julgar o agravo regimental apresentado pela coligação “Renovação e Experiência”, liderada pelo senador Eduardo Braga (PMDB). Ele pretendia suspender a liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowsky e manter o calendário da eleição direta para a escolha do novo governador.
Com a atitude de Carmen Lúcia, a decisão caberia ao vice-presidente do STF, ministro Dias Tófoli. Como este está viajando ao exterior, o agravo foi encaminhado ao decano da corte, ministro Celso de Melo, que pode decidir a qualquer momento. Se ele não acatar o recurso, uma decisão sobre o assunto só deve ser tomada em agosto, quando os embargos ao acórdão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral devem ser julgados pelo próprio TSE.
O presidente do TSE, Gilmar Mendes, que se julgou suspeito e não participou da sessão que confirmou a cassação de José Melo (PROS) e Henrique Oliveira (SDD) já se pronunciou dizendo que a convocação de eleição direta foi precipitada.
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