A Câmara Municipal de Manaus (CMM) promulgou, nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei 390/2023 que iguala os salários-base de Assistentes Parlamentares Comissionados (APCs) ao salário mínimo nacional, no valor de R$ 1.320. A medida, segundo o presidente da CMM, vereador Caio André (Podemos), não afetará o orçamento da Casa.
O projeto começou a tramitar na Câmara Municipal no dia 5 de julho e recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e Finanças, Economia e Orçamento (CFEO). A matéria foi aprovada em plenário por unanimidade pelos vereadores.
De acordo com o presidente da Casa, vereador Caio André, embora o projeto estabeleça a verba de gabinete em R$ 98 mil, haverá uma diminuição no vale-alimentação de todos os servidores, o que compensará no orçamento de cada gabinete.
“Sabemos que a pandemia atrapalhou o acompanhamento dos APCs em relação ao salário mínimo, mas estamos fazendo essa correção histórica. Isso não representa nenhum aumento no valor total recebido pelos gabinetes dos vereadores, pelo contrário, esses impactos orçamentários foram retirados do valor do vale-alimentação, há inclusive uma diminuição total no valor recebido por cada gabinete, ou seja, não houve aumento”, afirmou Caio André.
Direitos previdenciários
Com a mudança prevista no Projeto de Lei, servidores APC de nível 1 da Câmara Municipal, por exemplo, que ganhavam o vencimento-base de R$ 500 passarão a ter o salário de R$ 1.320, garantindo direitos previdenciários.
A realocação de recursos será realizada dentro do orçamento da CMM, especificamente no valor do vale-alimentação. A atualização dos vencimentos dos APCs segue uma determinação conjunta de órgãos como o Ministério Público do Estado (MPE-AM), Ministério Público do Trabalho (MPT-AM), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Procuradoria Geral do Município (PGM).
Reestruturação
Além do PL 390, também tramitou e foi promulgado no plenário da Câmara Municipal, na última segunda-feira (10/07), o projeto 392/2023, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o auxílio-alimentação dos servidores.
A matéria estabelece em 10,5 Unidades Fiscais do Município (UFMs) o valor do auxílio-alimentação a ser concedido para os servidores da CMM, tanto efetivos quanto comissionados. O projeto teve os pareceres das comissões aprovados, seguiu para discussão única e foi promulgado.
As movimentações tanto do PL 390 quanto do PL 392 possibilitam a equiparação dos salários dos APCs sem comprometer o orçamento da Casa Legislativa. Na prática, o custo de cada gabinete entre vale-alimentação e verba de gabinete girava em torno de R$ 171 mil e será reduzido para R$ 168 mil.
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