A Central de Medicamentos do Estado do Amazonas (Cema) informa que os itens que aparecem nas fotos, como insulina regular humana e Norestinerona, não são da lista padrão de medicamentos fornecidos pelo Estado, mas da atenção básica.
O órgão ressalta que quando realiza o descarte de produtos o faz por meio de empresas especializadas, que fazem a incineração do material, em conformidade com as determinações da RDC 222/2018 da Anvisa. E que para qualquer tipo de apuração, precisa do número do lote dos medicamentos.
A Secretaria de Estado de Saúde (Susam) não tem competência para investigar origem e descarte de material hospitalar vencido. Quando notificado, o órgão abre processo administrativo e sindicância para averiguar as responsabilidades.
O descarte de material hospitalar ou medicamentos vencidos, em desconformidade com as normas de vigilância sanitária, é infração sanitária e crime ambiental e deve ser apurado pelos órgãos competentes.
A Susam informa que a compra de material hospitalar é livre e pode ser feita por empresas, hospital público ou privado, prefeituras, entre outros.
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