Casos de Damares e Chico Preto são diferentes porque, no caso dela, candidatura avulsa foi referendada pelo partido

Os casos que envolvem os pré-candidatos ao Senado Damares Alves (ex-ministra, filiada ao Republicanos do Distrito Federal) e Chico Preto (ex-vereador, filiado ao Avante) são totalmente distintos. No caso dela, a legenda avalizou a candidatura, contrariando acordo feito pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) com os partidos que o apoiam, que queriam a atual senadora Flavia Arruda como candidata única do grupo. Já no caso do político amazonense, sua sigla não avaliza a pretensão, o que o enquadra em uma situação até agora rejeitada pela Justiça Eleitoral.

O Avante assinou ata de Convenção formalizando o apoio ao governador Wilson Lima (União), sem indicar candidato ao Senado, o que beneficiou o Coronel Menezes (PL), por enquanto candidato único da chapa ao Senado. Chico Preto anunciou que iria à Justiça Eleitoral requerer o reconhecimento como candidato avulso. Ocorre que a jurisprudência não o ajuda. Todos os casos de requerimento de candidatura avulsa apreciados pelo Judiciário até aqui foram indeferidos. Se o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas acatar o pedido será algo inédito.

A Legislação permite que uma mesma coligação tenha mais de um candidato ao Senado, mas a situação é facilitada quando o partido avaliza a candidatura, como ocorreu no caso de Damares Alves.

Apesar de reconhecer que Chico teria o direito de pleitear a candidatura avulsa na Justiça, o prefeito David Almeida, presidente regional do Avante, fez questão de frisar que o acordo dentro da coligação era o de não haver mais de uma candidatura ao Senado, deixando claro que o partido não avalizava a solicitação.

No PL-AM, existe a certeza de que a Justiça Eleitoral não referendará o pedido de Chico Preto e este subiu o tom, dizendo que não fez parte de nenhum acordo e manifestando confiança de que consiga registrar a candidatura avulsa.

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