Caso do cantor de forró que fez sexo com porco mobiliza até deputada e gera notificação (veja vídeos)

O vocalista da banda de Forró na Pegada, Gabriel Tavares, conhecido como Biell Loop, foi denunciado ontem pela presidente da Comissão de Meio Ambiente e Proteção dos Animais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Ale-am), deputada Joana Darc (PR), pelo crime de maus tratos (estupro) a um porco. Após receber imagens do cantor praticando sexo com o animal, a parlamentar foi até o Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas, onde formalizou boletim de ocorrência contra o agressor.

Ao lado dos policiais, que estavam sob o comando do Tenente Adailson, Joana foi até o lugar onde o cantor realizava um show e acompanhou a sua notificação.

De acordo com a deputada Joana Darc, Biell terá que comparecer a Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (DEMA), já na próxima quinta-feira (7), para prestar esclarecimentos quanto ao caso que viralizou nas mídias sociais. Ele infringiu a Lei de Crimes Ambientais n◦ 9605/98 Art. 32 e incisos.

“Isso é crime, você vai responder. Vou fazer o possível e o impossível para você ser responsabilizado. Saiba que tem muita gente vigilante e que ninguém aceita esse tipo de coisa. Quem faz isso com um animal, faz com uma mulher, uma criança, um idoso”, disse Joana ao encontrar o infrator.

Joana também informou a Biell, que ele será notificado na quinta-feira (7), por sua Comissão e que ele terá que ir a Assembleia Legislativa, para dar mais detalhes do fato.

A parlamentar quer saber onde aconteceu a zoofilia, onde está e a quem pertence o animal.

“Ele só não foi preso, porque já tinha passado o flagrante. O que ele fez, além de imoral é crime. Parabéns a população por denunciar, temos que repudiar atitudes criminosas como essa. Estou vigilante, denunciem porque eu não vou sossegar, até que seja feita justiça como esse e com tantos outros casos”, ressaltou Joana Darc.

Legislação

Lei de Crimes Ambientais (nº 9605/98 Art. 32) – praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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