A partir desta sexta-feira, 08/06/2016, entra em vigor o novo dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, que obriga todos os veículos que transitarem durante o dia por rodovias a manter o farol baixo ligado. Nas rodovias de saída de Manaus, haverá rigorosa fiscalização, de forma repressiva. Quem descumprir a determinação poderá ser multado em R$ 85.
Segundo a PRF, desde a publicação da lei, a corporação começou orientar os motoristas sobre a obrigatoriedade de circular com o farol baixo ligado. A obrigação vale para todos os trechos das rodovias, inclusive os urbanos.
“O mais indicado é que as pessoas já andem direto com o farol ligado, pois assim evitará o esquecimento”, disse o Advogado Ricardo Gomes, Coordenador de Projetos Especiais da OAB-AM.
Com as fiscalizações, quem for flagrado nas rodovias, mesmo em trecho urbano, com farol apagado poderá ser multado em R$ 85.
Nesta quinta-feira, 07/07/2016, véspera de entrar em vigor, a lei que obriga o uso do farol baixo foi regulamentada em parte pelo Departamento Nacional de Trânsito, que decidiu equiparar LEDs a faróis baixos e, com isso, motoristas de carros mais atualizados não serão multados.
Ainda de acordo com a Policia Rodoviária, só serão contemplados por esse adendo da lei veículos que possuem guia de LED original de fábrica, ou instalado por terceiro com certificação do Inmetro.
Para obter a certificação, é preciso realizar o serviço numa empresa autorizada pelo Detran do respectivo Estado.
Farol Baixo x Lanterna
Muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a nova norma. O farol baixo não pode ser confundido com a lanterna ou luz de posição. A lanterna não substitui o farol baixo dentro da nova regra. O farol baixo é o mesmo utilizado durante a noite, destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. O uso do farol baixo não é apenas para garantir que o motorista veja o que está à sua frente, mas também, para que seja visto por outros motoristas e pedestres.
O uso simultâneo do farol baixo e do farol de neblina não é considerado infração de trânsito. Contudo, a PRF informa que o uso apenas do farol de neblina durante o dia, sem o acionamento do farol baixo nas rodovias, deverá ser enquadrado no artigo 250, I, b, do CTB.
Colaborou o advogado Ricardo Gomes, articulista do blog
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