O desembargador Yedo Simões assinou hoje (08) o acórdão concedendo medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo deputado estadual Luiz Castro (Rede), que pediu a suspensão da cobrança da taxa de inspeção veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
A ADI foi julgada em 19 de dezembro pelo pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que emitiu decisão contrária à Lei que autorizava a exigência da taxa, mas devido ao recesso do Judiciário, o acórdão só foi assinado hoje e deverá ser publicado ao longo desta semana.
A decisão suspende os efeitos da Lei, bem como as portarias que a regulamentavam.
Presidente da Comissão do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, Luiz Castro argumenta a inconstitucionalidade da cobrança da taxa, afirmando que a lei contém falhas ao confundir pagamento de serviço público com taxa de serviço público.
“Alem disso, a taxa criada pelo Detran, viola frontalmente a Constituição Estadual, contrariando a Lei que trata do controle de emissão de gases poluentes”, sustenta o deputado.
Ele considera, portanto, uma vitória a suspensão do tributo, que vem favorecer grande parte da população proprietária de veículos, mas que não tem condições de arcar com mais uma taxa, nos moldes em que o Detran queria cobrar.]
Para Luiz Castro, a Lei precisa ser amplamente discutida na Assembleia Legislativa para que as falhas sejam corrigidas. “O valor que se quer cobrar dos proprietários de veículos é extremamente caro, e não se controla dessa forma o uso dos veículos em relação ao meio ambiente”. Observou.
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