Amazonas ocupa o terceiro lugar na inadimplência em relação aos direitos autorais de músicas executadas em festas e veículos de comunicação

O Amazonas ocupa a terceira posição no ranking nacional de inadimplência de direitos autorais de execução pública musical durante as festas juninas, segundo levantamento do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). O estado concentra 13% do total dos débitos no país relacionados ao não cumprimento da Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Pernambuco lidera o ranking, seguido da Bahia. Como além do São João o Amazonas também recebe o Festival de Parintins, uma das maiores manifestações culturais do país e realizado tradicionalmente em junho, o dado acende um alerta para o período de festas.   

Diante desse cenário, o Ecad intensifica sua campanha de conscientização para reforçar a importância do licenciamento musical e garantir a remuneração dos criadores das obras executadas nas festas. Em meio a quermesses, arraiais, apresentações de quadrilhas e shows musicais, compositores e artistas acompanham a expectativa de terem suas músicas valorizadas e devidamente remuneradas durante os festejos deste ano. 

Campanha de conscientização 

 
A campanha do Ecad busca orientar os organizadores de festas juninas sobre a obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais pela execução pública de músicas, independentemente de os eventos terem ou não finalidade lucrativa. De acordo com a Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), promotores de eventos públicos e privados devem realizar o licenciamento musical e o devido pagamento aos compositores e artistas.   

O Regulamento de Arrecadação do Ecad prevê a cobrança para eventos em geral, incluindo festas juninas. Nos casos em que não há venda de ingressos, o cálculo do valor devido é feito com base nos custos musicais do evento, que inclui estrutura de som, montagem de palco, cachês artísticos e demais despesas relacionadas. Para isso, é necessário que o Ecad tenha acesso às informações presentes nos contratos de produção. A utilização de músicas sem a devida autorização e remuneração configura violação da legislação e pode gerar medidas judiciais.   

Os organizadores e promotores de eventos juninos devem procurar a unidade do Ecad mais próxima para informar a programação musical e regularizar o pagamento dos direitos autorais. Além disso, os responsáveis por shows ao vivo precisam encaminhar a relação das músicas executadas para que elas sejam identificadas pelo Ecad e os valores em direitos autorais sejam devidamente distribuídos aos compositores e demais titulares. Como muitos autores não estão no palco, os direitos autorais são fundamentais para garantir sua remuneração.   

Amazonas – Ranking das músicas mais tocadas em shows de Festas Juninas que pagaram direitos autorais em 2025 

Posição Música Autores 
Sentimento caprichoso Michael Trindade / Geovane Bastos / Adriano Aguiar 
Azul da cor do mar Tim Maia 
Ninguém gosta mais desse boi do que eu Carlos Paulain 
Bicho homem Simao Elias Assayag / Ronaldo Barbosa / Carlos Paulain 
Pesadelo dos navegantes Ronaldo Barbosa 
Rostinho de anjo Mailzon Mendes / Alceo Anselmo 
Deusa cunha Darlan Braga / Helen Filho 
Alma de guerreiro Tadeu Garcia 
Coração de torcedor Cezar Moraes 
10 Diva morena Marcio Azevedo / Alder Oliveira 

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