Amazonas Energia diz que não sofreu prejuízo tributário e deixa parlamentares falando sozinhos

A Amazonas Energia divulgou nota neste final de semana dizendo que não terá custo tributário adicional após a edição do decreto governamental de número 40.628, datado do último dia 2 de maio. Ressalta, entretanto, que está realizando estudos sobre os impactos da medida em toda a cadeia de produção de energia. Também nega qualquer “penalização” ao consumidor final, ou seja, não confirma um eventual aumento na tarifa.

Com isso, os deputados Marcelo Ramos (PR) e Wilker Barreto (Podemos), que fizeram grande alarde desde sexta-feira sobre o assunto, ameaçando inclusive judicializá-lo, ficam sozinhos nesta batalha. Eles, assim como vários veículos de comunicação e até consumidores, foram induzidos, durante a semana passada, a acreditar que a tributação sobre a concessionária, agora privatizada, iria mudar, gerando um aumento de 10% na conta de luz.

Foi a própria Amazonas Energia que, em estratégia de guerrilha nas mídias sociais, divulgou a possibilidade. Pressionada pela Secretaria de Fazenda, que se viu obrigada a convocar entrevista coletiva para explicar o contrário, e ameaçou divulgar o esquema de manobra contábil que sua Inteligência descobriu, praticado pela empresa há anos, a concessionária acabou divulgando a nota, que joga um balde de água fria sobre os parlamentares.

AÇÃO

O deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-AM), com o objetivo de anular o Decreto Estadual 40.628 de 02 de maio de 2019 do Governo do Amazonas, que na visão do parlamentar contraria a Constituição do Estado. O decreto apresenta uma nova operação de energia elétrica na modalidade de substituição tributária, fazendo com que a conta do consumidor passe a ficar 10% mais cara.

Na ação, protocolada na tarde da última sexta-feira (17), e assinada pelo advogado Ivson Coêlho, Wilker também alega ser inconstitucional a “forma direta” usada pelo governador Wilson Lima, que não encaminhou o documento para análise dos deputados na  Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O Artigo 28 da Constituição do Estado, §8º, permite que os deputados legislem sobre o tema.

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Este post tem um comentário

  1. Maciel

    Com o sempre tem idiotas inúteis querendo aparecer quando da proximidade eleitoral

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