Amazon sai em defesa dos desembargadores, sobre teto constitucional

A Associação dos Magistrados do Amazonas saiu em defesa dos desembargadores do Tribunal de Justiça, depois que um site local publicou postagem afirmando que a maioria deles recebia vencimentos acima do teto constitucional. Veja a nota na íntegra:

“Sobre matéria, veiculada no site Amazonas Atual, no dia 3 de setembro, com o título ‘Maioria dos desembargadores do Amazonas recebe salário acima do teto’, a Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) esclarece que nenhum desembargador recebe acima do teto.

Quando uma função de natureza remuneratória se agrega ao subsídio, o Tribunal faz o chamado abate teto, que é a retirada daquilo que excede o subsídio do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o advento do subsídio, a magistratura brasileira não tem mais “penduricalhos”, o que existe é o que todo trabalhador do país faz jus: 13º salário, 1/3 de férias e o auxílio alimentação.

Não é verdade que os juízes tenham auxílio saúde, e o auxílio moradia é pago por força de decisão do STF e de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) é, na verdade, uma dívida que o Tribunal tem com quem estava na carreira no período de 1994 a 2004. A PAE não é graciosa, e a matéria mesma admite que alguns desembargadores não a recebem. Se fosse uma invenção remuneratória do Tribunal todos receberiam. Os dois desembargadores, egressos do Ministério Público após 2004, não a recebem porque o MP quitou as dívidas de todos os seus membros. O TJAM ainda paga justamente porque não tem a robustez orçamentária de outros órgãos e não pode quitar. Defender que se submeta dívidas pretéritas ao teto é institucionalizar o calote.

E ainda, fazer ilação de que o 13º salário não deve ser pago a quem recebe próximo ao teto é tornar aqueles que servem à justiça brasileira servidores com menos direitos. Essas verbas não podem estar sujeitas ao teto porque são direitos de todo trabalhador e servidor público.

Registramos que a magistratura brasileira está sofrendo perseguição pela atitude de cumprir a Constituição e tornar sujeitos às leis penais todo cidadão que comete crime, em respeito ao princípio constitucional da igualdade.

O problema do déficit público não é o salário dos magistrados, mas sim da corrupção. Basta ver, por exemplo, a quebradeira orçamentária e financeira do Estado do Rio de Janeiro.

É um equívoco de setores da sociedade atacar os ganhos lícitos dos magistrados (sendo que se forem ilícitos deve-se atacar mesmo). Salientamos que a matéria não fala que nos contracheques dos desembargadores existe uma rubrica chamada abate teto. Para quem esmiuçou os ganhos dos desembargadores, omitir esse detalhe é faltar com a ética e ser desonesto no cumprimento do sagrado direito de informar.

A função de gratificação e confiança, por exemplo, significa 1/3 dos vencimentos. Quando o presidente do TJAM agrega a gratificação pelo exercício da Presidência, perde R$ 7 mil, pelo abate teto, justamente porque o Tribunal cumpre rigorosamente o teto constitucional.

Salientamos que o magistrado deve ser bem remunerado, assim como fiscais de tributos, membros do Ministério Público e agentes da Advocacia Pública. Se isso não acontecer, essas carreiras deixam de ser atrativas e não se recrutam os melhores.

Refutamos toda e qualquer tentativa de desqualificar a magistratura brasileira, com matérias tendenciosas como esta, nas quais ora se manipula, ora se omite dados, com o fito indisfarçável de nos colocar em suspeição, justamente quando estamos passando o país a limpo.”

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