Em votação nesta quarta-feira (9), o plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) rejeitou, por unanimidade, o veto parcial do Governo do Estado a um dos artigos da Lei Estadual nº 5.453/2021, que obriga as revendedoras instaladas no Amazonas a informar a procedência dos veículos – usados e seminovos – expostos à venda. Com a derrubada, o estabelecimento que descumprir a lei será penalizado com multa de dez salários mínimos vigentes, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
A obrigatoriedade, conforme a lei de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), assegura ao consumidor amazonense informações sobre a origem dos veículos, se são de leilão, locadora ou salvado de seguradoras.
De acordo com João Luiz, a nova legislação faz valer o princípio da transparência, que garante ao consumidor o direito de ser informado sobre todos os aspectos de serviço ou produto exposto ao consumo, traduzindo, desta forma, o princípio da informação.
“Com a legislação em vigência, está assegurada aos consumidores adquirentes de veículos usados e seminovos a informação, clara e precisa, sobre a procedência dos veículos colocados à venda no mercado amazonense”, explicou João Luiz, ao comentar que é de conhecimento comum que os veículos procedentes de leilões, locadoras de veículos e salvados (recuperados pelas seguradoras) possuem valor de mercado menor do que os negociados pela tabela Fipe.
“Somado a isso, tem a questão das seguradoras, cuja maioria se nega a segurar automóveis nestas condições. Tenho certeza de que a nova legislação permitirá que os consumidores fiquem bem-informados, evitando problemas e desgastes futuros”, justificou o parlamentar.
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