Cinco chapas estão deferidas e vão disputar a eleição para o Governo Tampão na segunda-feira, mas só uma deve receber votos

Durante reunião realizada nesta segunda-feira (27/4), a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) julgou os requerimentos de registro das cinco chapas protocoladas dentro do prazo previsto no edital da eleição indireta de 2026. Ao final da análise, todas as candidaturas foram deferidas e estão aptas a disputar o cargo de governador do Estado, conforme o Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira (27/4). A eleição indireta será realizada no dia 4 de maio, com voto aberto dos 24 deputados estaduais, no plenário Ruy Araújo, na Aleam.

Apesar da inscrição de cinco chapas, apenas uma, a que é formada pelo governador interino Roberto Cidade (União) e pelo economista Serafim Corrêa (PSB) deve receber votos. Pelas projeções, os dois terão entre 20 e 22 sufrágios. Dois deputados devem se abster na votação – Daniel Almeida (Avante) e Mayra Dias (PSD).

Entre os casos analisados, a Chapa nº 4, formada por Daniel Soares de Araújo e Dayane de Jesus Dias de Araújo, teve o registro aprovado por maioria de votos, após a Mesa Diretora acolher parcialmente o parecer da Procuradoria-Geral da Aleam e superar a impugnação apresentada pelo Partido Novo (PN). Os dois são filiados à legenda, que decidiu não respaldá-los oficialmente.

As chapas nº 1, nº 2, nº 3 e nº 5 tiveram os registros deferidos por unanimidade, inclusive nos casos em que havia questionamentos durante o processo.

A Mesa Diretora é composta pelo presidente em exercício da Aleam, deputado Adjuto Afonso (União Brasil); pelo 2º vice-presidente, deputado Abdala Fraxe (Avante); pela 3ª vice-presidente, deputada Joana Darc (União Brasil); pela secretária-geral, deputada Alessandra Campelo (PSD); pelo 1º secretário, deputado Delegado Péricles (PL); pelo 2º secretário, deputado Cabo Maciel (PL); pelo 3º secretário, deputado João Luiz (Republicanos); pelo corregedor, deputado Sinésio Campos (PT); e pelo ouvidor, deputado Felipe Souza (PRD).

A decisão considerou o caráter inédito da eleição indireta no Amazonas e priorizou a ampla participação de candidaturas que atendem aos requisitos legais, como forma de fortalecer a concorrência e a legitimidade democrática do pleito.

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