Após publicação do blog, ALEAM derruba veto e aprova lei que beneficia herdeiros de mortos na pandemia

A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) derrubou ontem o de veto governamental sobre o Projeto de Lei de número 181/2021, que isenta herdeiros ou legatários de vítimas da Covid-19 do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A isenção é válida até o fim da calamidade em decorrência da pandemia e segue para a sanção do Governo Estadual. O blog havia publicado uma cobrança do autor original da ideia, o tributarista Gilson Nogueira, para que a Casa votasse a matéria.

“Recebemos um veto por uma leitura equivocada do Projeto. São questões, mortes decorrentes de uma calamidade, não têm como estarem em uma previsão orçamentária. Esse Projeto tem objeto específico, visa suavizar o sofrimento de famílias que perderam entes queridos para a Covid-19 e, em muitos casos, têm vendido o que resta de um imóvel para pagar impostos. O Projeto também tem tempo de duração e não prejudica em nada o orçamento estadual. Precisamos entender o momento  de dor que vivemos e considerar a necessidade de conforto dessas famílias”, explicou o deputado Delegado Péricles (PSL), autor da matéria na ALEAM, ao defender derrubada do veto total do PL.

De acordo com texto do Projeto,  protocolizado no último dia 20 de abril na Casa Legislativa, a  isenção é limitada a inventários e arrolamentos de patrimônio com somatória total de até R$ 1milhão. Ao abrir inventário, o herdeiro ou legatário deve comprovar por documento, como certidão de óbito, que a morte foi causada por Síndrome Respiratória Aguda Grave, provocada pelo vírus Covid-19, afirma o Projeto.

O ITCM, imposto de competência de Estados e Distrito Federal, incide, sobre transmissão de bens. Hoje ele representa 0,5% da Receita Tributária do Amazonas. “Isentar o ITCMD é também evitar que o Estado lucre e recolha impostos sobre a dor de milhares de amazonenses que perderam parentes para a Covid-19”, concluiu o parlamentar.

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