Isenção do “Imposto da Dor”, que aliviaria quem perdeu entes queridos na pandemia, empaca na ALEAM

Um projeto apresentado pelo deputado Delegado Péricles (PSL), com base na ideia de um dos mais experientes tributaristas do Amazonas, Gilson Nogueira, está parado na Assembleia Legislativa, depois do veto total do governador Wilson Lima (PSC). Ele isenta as pessoas que perderam entes queridos durante a pandemia da Covid-19 do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que o idealizador da proposta chama de “imposto da dor”. O limite da herança alcançada pela isenção é de R$ 1 milhão. Os deputados, que aprovaram a ideia com louvor, ainda não definiram se derrubarão ou não o veto.

Para Nogueira, a renúncia fiscal do Estado neste caso seria mínima e não atingiria as doações – casos em que um parente doa imóvel ou recurso financeiro para outro. “Sou contra a isenção neste caso de doações, até porque é uma forma de combater a chamada lavagem de dinheiro. Mas no caso de morte, é preciso pelo menos analisar a situação daqueles que já foram penalizados pela dor da perda dos entes queridos numa pandemia cruel como esta”, explica o tributarista. “Muitas famílias estão com valores retidos nos bancos por causa das despesas, entre elas o ITCMD”, acrescenta.

Fazendo um cálculo simples, só desse imposto uma família que herdasse R$ 1 milhão do dinheiro, por exemplo, teria que pagar R$ 20 mil no ato do inventário, além do imposto de renda e outros incidentes nos anos que se seguirem.

“O herdeiro já está comprometido com o Estado em pagar os impostos incidentes sobre sua renda e seus bens ao longo da vida. Livrá-lo do ITCMD é até uma questão humanitária”, acrescenta Nogueira. Foi dele a iniciativa de diminuir a alíquota deste imposto em 2008, de 4% para 2%. Àquela altura a cúpula da Fazenda aceitou a ideia, que foi chancelada pelo então governador Eduardo Braga (MDB).

Nogueira já sugeriu aos deputados que alterem o texto da lei antes de votarem o veto, para inserir nele a data de vigência da isenção, que seria aquela em que foi decretado de emergência. “Como a aprovação está demorando, se permitirem que a data de vigência seja a da publicação ninguém será beneficiado, já que é cada vez menos o número de mortos por causa da Covid-19, graças a Deus”, explica o tributarista.

Gilson Nogueira já escreveu um artigo científico, que depois se transformou em um livro, com o título “Tributação sobre a Dor”. A obra literária deve sair nos próximos dias. A capa é a que o leitor vê na ilustração desta postagem.

A bola agora está com os deputados.

 

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